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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio minoritário falecido

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 16:54

Caros colegas, estou com a seguinte dúvida. Tem uma sociedade formada por mãe e filha, ocorre que a mãe detentora de 1% do capital veio a falecer e a filha que era sua sócia é também sua única herdeira. Como devo proceder para fazer o aditivo mantendo a sociedade unipessoal, nesse caso específico, precisa de inventário? , a única sócia assina também pela mãe falecida?, e ainda alguém teria um modelo de aditivo para um caso semelhante?
Desde ja sou grato pelo auxilio dos colegas. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 17:37

Primeiramente analisar a cláusula já existente no contrato social da empresa que versa sobre sucessão em caso de falecimento de sócios.

A Junta Comercial pede que seja anexado o inventário sim. Caso não exista litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser realizado no Cartório, sem precisar ir para as vias judiciais (Se não me engano, aqui no escritório o pessoal do departamento societário já realizou este procedimento).

Não tenho certeza se é possível fazer a retirada da sócia em virtude de falecimento e já transformar a sociedade em unipessoal no mesmo instrumento. Talvez com a nova legislação seja possível e talvez até automática, mas acho interessante confirmar na Junta Comercial.

O texto que utilizamos há alguns para informar tal alteração foi:
"Em decorrência do falecimento do SÓCIO XXXXXXXXX, e conforme escritura de inventário e partilha, registrada no livro, XXXX, páginas XX/XX, em DD/MM/AAAA, em anexo, as quotas que pertenciam ao SÓCIO falecido passarão em sua totalidade, conforme cita a escritura de Inventário e Partilha para o(a) herdeiro(a) YYYYYYYYYY, que recebe a quantia de XXXX quotas, no valor de R$ XXX cada, totalizando R$ XXXX"

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