Primeiramente analisar a cláusula já existente no contrato social da empresa que versa sobre sucessão em caso de falecimento de sócios.
A Junta Comercial pede que seja anexado o inventário sim. Caso não exista litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser realizado no Cartório, sem precisar ir para as vias judiciais (Se não me engano, aqui no escritório o pessoal do departamento societário já realizou este procedimento).
Não tenho certeza se é possível fazer a retirada da sócia em virtude de falecimento e já transformar a sociedade em unipessoal no mesmo instrumento. Talvez com a nova legislação seja possível e talvez até automática, mas acho interessante confirmar na Junta Comercial.
O texto que utilizamos há alguns para informar tal alteração foi:
"Em decorrência do falecimento do SÓCIO XXXXXXXXX, e conforme escritura de inventário e partilha, registrada no livro, XXXX, páginas XX/XX, em DD/MM/AAAA, em anexo, as quotas que pertenciam ao SÓCIO falecido passarão em sua totalidade, conforme cita a escritura de Inventário e Partilha para o(a) herdeiro(a) YYYYYYYYYY, que recebe a quantia de XXXX quotas, no valor de R$ XXX cada, totalizando R$ XXXX"