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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa com sócio falecido

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Planejamento
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 18:46

Pessoal,

Tenho um caso aqui de empresa, onde os sócios eram pai e filho e houve o falecimento do pai.
Como o pai não possuía patrimônio, não houve abertura de inventário. Mesmos e houvesse, as cotas da empresa seriam 100% destinadas ao filho único, também sócio. Como as cotas do pai eram num montante inferior a 100 reais, o filho não se preocupou com isso, pois não fazia sentido gastar com a abertura de inventário, por um montante tão pequeno. Pra ele era mais fácil abrir outra empresa.

A empresa não possui dívidas relacionadas a impostos, apenas encontra-se inapta, pois não fez as declarações à RF.
Também, a empresa não exerce mais nenhuma atividade.

Alguma forma de se fazer a baixa junto à RF e à Junta Comercial?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 18:59

A empresa com inscrição no CNPJ inapta, continuará obrigada à entrega de declarações, com aplicação de multas. Na vigência da Lei 11941/2009, após 5 anos, havia a baixa automática, mas agora não.
O correto é consultar um advogado e inventariar as cotas ou, se aplicável, um alvará judicial para a liquidação das mesmas.

Rosangela Servello

Rosangela Servello

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 16:22

Boa tarde caros colegas
Estou com uma situação semelhante, sendo que em uma sociedade limitada, constituído por dois sócios (mãe e filho), tendo 50% das quotas cada um deles.
A sócio falecida não possuía bens a serem inventariado, no entanto os herdeiros entraram com pedido de alvará judicial o qual foi julgado extinto sem apreciação do mérito,.
De acordo com esclarecimentos da JUCESP, a Instrução Normativa 81 permite que seja feita a alteração contratual somente pelo sócio remanescente, sem a participação dos herdeiros e sem a apresentação do formal de partilha.
Alguém pode esclarecer e/ou fornecer modelo do contrato, referente essa alteração.

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Planejamento
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:36

João, obrigado pela resposta.
Mas, coisas do Brasil - contratar um advogado, pagando o mínimo, de 4 a 5 mil reais (ou mais), pra resolver uma pendência de uma empresa que não atua mais e só está com a documentação ativa (ainda q inapta, pelos motivos apresentados).
Não fecha a conta. O sócio remanescente, inclusive, abriu outra empresa e largou essa de mão.

A preocupação mesmo é a de não deixar esse passivo. Também sabia dessa inativação após 5 anos. Isso mudou? Qual o embasamento legal?

Mesmo o sócio remanescente sendo o único sócio-administrador e o único q assina pela empresa, ainda assim precisaria abrir inventário por causa de 100 reais de cotas? A conta não fecha para a maioria das pessoas.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 14:30

Marcos, boa tarde.
A IN nº112/2022 do Min. Economia alterou a DREI nº 81/2020, tem uma parte que fala exclusivamente do falecimento de sócios, dá uma lida e verifica se existe uma opção para seu caso.

Boa Sorte!

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