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Mei para ME no E-social

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 17:18

Boa Tarde,

Fiz o desenquadramento do mei para SIMPLES

mas no esocial  em dados do empregador, nao consigo alterar o regime de MEI para ME

E quando vou em Dados da Folha de Pagamento aparece:
"O empregador não é optante pelo MEI em 01/2022. Não será possível informar a folha de pagamento usando este sistema."

Preciso fazer alguma coisa no esocial ou apenas vou informar  a folha pelo eCAC e Gfip ( é uma empresa com 1 funcionario)?



 

marcos miranda

Marcos Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 13:39

Olá,

Estou com o mesmo problema.
Porém só tenho pró-labore.
Nos dados do empregador/contribuinte, não habilita alterar a classificação tributária. Ainda consta 04-MEI que era a anterior, até 12/2021. A partir de 01/2022 tem que ser 01 - Simples, não não encontrei forma de resolver isto.

Alguém consegue nos ajudar?

Aline Zanoni

Aline Zanoni

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:17

Olá Abelardo e Marcos,

Eu também estava com o mesmo problema. 
A solução é trocar o Perfil/Módulo, que fica bem abaixo do titular do certificado, para GERAL PESSOA JURÍDICA.
Somente dessa forma, ao ir no menu Empregador/Contribuinte, Dados do Empregador/Contribuinte, irá habilitar o Alterar das informações do Empregador.

Espero ter ajudado!

Estou à disposição.

Aline Zanoni - @Oculto

SIMONE ROYER

Simone Royer

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 15:43

Consegui alterar a classificação tributária da empresa nos passos:  Perfil/Módulo, que fica bem abaixo do titular do certificado, para GERAL PESSOA JURÍDICA.
ir no menu Empregador/Contribuinte, Dados do Empregador/Contribuinte
Consultar histórico , incluir validade.

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 49 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 09:36

Pessoal, bom dia!
Tenho um cliente MEI que como nunca teve funcionários, a carga inicial S-1000 não foi enviada ao esocial.  
Agora em Julho, ele passará para ME e estou com dúvida de como irei informar ele.
Eu devo informar ele no S1000 como MEI na data da obrigatoriedade (2019) e agora em Julho alterar para ME e aí fazer o fechamento sem movimento?
Ou posso apenas cadastrá-lo como ME agora seguir com as informações? Eles não irão retroagir e exigir algum tipo de informação retroativa e com multa e juros?

Qual é o procedimento correto?

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 49 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 09:40

Pessoal, bom dia!
Tenho um cliente MEI que como nunca teve funcionários, a carga inicial S-1000 não foi enviada ao esocial.  
Agora em Julho, ele passará para ME e estou com dúvida de como irei informar ele.
Eu devo informar ele no S1000 como MEI na data da obrigatoriedade (2019) e agora em Julho alterar para ME e aí fazer o fechamento sem movimento?
Ou posso apenas cadastrá-lo como ME agora seguir com as informações? Eles não irão retroagir e exigir algum tipo de informação retroativa e com multa e juros?

Qual é o procedimento correto?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 36 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 20:14

Boa noite!

Essa data de inicio de validade seria qual informação?
A empresa era MEI, e agora é ME.
Estou perdida nas informações, alguém consegue me salvar?
Fiz a alteração e deu a seguinte mensagem:
Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo o período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas.
O que seria isso?

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