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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do MEI

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 14:08

Boa tarde,

Fazer alteração dos dados na JUcesp, entregar desenquadramento primeiro , depois de registrado , entregar alteração ( requerimento de empresario ).

@Oculto

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:04

Bom dia Joselena,

Como  o Nilson disse tem que regularizar a situação na Junta Comercial.

Vou usar o exemplo de um cliente meu. Em novembro de 2021 ele desenquadrou por faturamento. Faturamento acumulado em novembro de 2021 chegou a R$ 121 mil.

Precisamos fazer mais alguns procedimentos, na parte fiscal:

- Declaração do Simples Nacional (janeiro a dezembro de 2021);
- Isso gerou débitos na conta corrente do e-cac, que por questões de caixa, ele optou por fazer parcelamento em 21 parcelas;
- Entrega GFIP (Janeiro a Setembro de 2021) com o pro labore de 1 salário mínimo. Objetivo é tem contribuição previdenciária e diferenciar a (remuneração do trabalho) x (remuneração do capital). Esses pontos são importantes no IR pessoa física ;
- Entrega e-social e DCTFWeb (Outubro a Dezembro de 2021) ;
- GFIP, E-social e DCTFWeb gerou débitos previdenciários e também serão parcelados.
- Parte boa é que pode pedir restituição dos DARF MEI pagos em 2021;

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 12:35

Boa Tarde!!!!!

Um cliente abriu a MEI em 04/2020, ele não emite nota, pois as vendas são todas para Pessoa Física, porém utiliza maquininha de cartão. Em 2020 o faturamento anual foi de R$ 70.075,76, ao entregar a DAS SIMEI gerou o DAS Excedente de Faturamento e o mesmo pagou, em 2021 pagou todos os DAS normalmente, porém ao tentar emitir o DAS ref. 01/2022 fui surpreendida com um comunicado que meu cliente tinha sido excluído do SIMEI a partir de 01/2021, diante disso ficaram algumas dúvidas. 

1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?
2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa. 

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 13:33

Olá Sra. Angela, boa tarde!! 

Respondendo as suas perguntas: 

1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?

R: Depende do faturamento dele em 2021, se ultapassou 20% do limite a Receita Federal faz a exclusão retroativa mesmo... Retroage o ano todo... Acontece que é de responsabilidade do empreendedor comunicar o faturamento maior que o permitido, quando o contriunuinte é "omisso" , eles retroagem mesmo... 


2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa. 

R: Não tem como reverter, o ano de 2021 terá que ser declarado fora do SIMEI mesmo... Você tentou fazer a opção ao SIMEI para 2022? Não sei te dizer como declarar sem a emissão das notas (foge um pouco da minha rotina), tenta perguntar no chat da RFB.

Obs: Por conta do desenquaramento do SIMEI, é melhor já fazer os trâmites de regularização na Junta Comercial para evitar transtornos no momento da baixa. 



Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]

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