Joselena dos Reis Santos
Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)respostas 5
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Joselena dos Reis Santos
Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)Nilson Moura
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Fazer alteração dos dados na JUcesp, entregar desenquadramento primeiro , depois de registrado , entregar alteração ( requerimento de empresario ).
@Oculto
Att.
Eder Rogerio Alves do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia Joselena,
Como o Nilson disse tem que regularizar a situação na Junta Comercial.
Vou usar o exemplo de um cliente meu. Em novembro de 2021 ele desenquadrou por faturamento. Faturamento acumulado em novembro de 2021 chegou a R$ 121 mil.
Precisamos fazer mais alguns procedimentos, na parte fiscal:
- Declaração do Simples Nacional (janeiro a dezembro de 2021);
- Isso gerou débitos na conta corrente do e-cac, que por questões de caixa, ele optou por fazer parcelamento em 21 parcelas;
- Entrega GFIP (Janeiro a Setembro de 2021) com o pro labore de 1 salário mínimo. Objetivo é tem contribuição previdenciária e diferenciar a (remuneração do trabalho) x (remuneração do capital). Esses pontos são importantes no IR pessoa física ;
- Entrega e-social e DCTFWeb (Outubro a Dezembro de 2021) ;
- GFIP, E-social e DCTFWeb gerou débitos previdenciários e também serão parcelados.
- Parte boa é que pode pedir restituição dos DARF MEI pagos em 2021;
Estou a disposição,
Eder Nascimento - @Oculto
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!!!!!
Um cliente abriu a MEI em 04/2020, ele não emite nota, pois as vendas são todas para Pessoa Física, porém utiliza maquininha de cartão. Em 2020 o faturamento anual foi de R$ 70.075,76, ao entregar a DAS SIMEI gerou o DAS Excedente de Faturamento e o mesmo pagou, em 2021 pagou todos os DAS normalmente, porém ao tentar emitir o DAS ref. 01/2022 fui surpreendida com um comunicado que meu cliente tinha sido excluído do SIMEI a partir de 01/2021, diante disso ficaram algumas dúvidas.
1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?
2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa.
Vitor Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos Olá Sra. Angela, boa tarde!!
Respondendo as suas perguntas:
1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?
R: Depende do faturamento dele em 2021, se ultapassou 20% do limite a Receita Federal faz a exclusão retroativa mesmo... Retroage o ano todo... Acontece que é de responsabilidade do empreendedor comunicar o faturamento maior que o permitido, quando o contriunuinte é "omisso" , eles retroagem mesmo...
2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa.
R: Não tem como reverter, o ano de 2021 terá que ser declarado fora do SIMEI mesmo... Você tentou fazer a opção ao SIMEI para 2022? Não sei te dizer como declarar sem a emissão das notas (foge um pouco da minha rotina), tenta perguntar no chat da RFB.
Obs: Por conta do desenquaramento do SIMEI, é melhor já fazer os trâmites de regularização na Junta Comercial para evitar transtornos no momento da baixa.
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Vitor!!!
Muito obrigada pelas informações.
Angela
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