![Caroline Malagola Lopes](assets/img/users/foto289919_100.jpg)
Caroline Malagola Lopes
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Prezados boa tarde!!
Fiz um processo de dissolução parcial por oficio judicial e a Jucesp me retornou com a seguinte exigência
* - Em relação à pendência: para a efetivação da dissolução parcial e considerando que o sócio excluído não assinará o ato, deve o sócio remanescente indicar expressamente se suprirá as quotas do excluído, bem como a forma de integralização, não sendo o caso, consignar a destinação das quotas (Art. 1.031 CC);
Alguém poderia me ajudar com isso como montar esta cláusula.
Att.