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REATIVAÇÃO DE MEPRESA NA JUNTA - LEI 8.934/94 ART 60

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 11:17

Bom dia!
Pessoal quem poder me ajudar sobre uma reativação de empresa INDIVIDUAL na junta, nao encontrei um contrato ideal, adaptei um de sociedade mais nao deu certo.

Por favor, eu peço quem tiver um modelo de contrato para reativação de firma individual.
PS. lembrando que antes era requerimento de empresário e agora será contrato, me deixou ainda mais confusa.

Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 17:09

Boa tarde Maria Helena
As exigências variam de estado, sou de Curitiba e fiz uma alteração de reativação com a seguinte cláusula:  
CLAÚSULA PRIMEIRA: A sociedade que teve seu registro cancelado por força do artigo 60 da Lei 8934/94 fica neste ato REATIVADA por interesse dos sócios. (repete ou muda as demais clausulas de seu interesse como uma alteração normal)
Vale lembrar que se for para distrato social / extinção você não necessita reativar, basta entrar em contato com a junta comercial de sua cidade e pedir em solicitação de serviço que o nire seja ativado para baixa.
Espero ter ajudado

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 15:27

Obrigada Luciane!
Minha dúvida era devido a empresa ter sua constituição ainda com REQUERIMENTO DE EMPRESARIO e não sabia a estrutura do contrato de reativação e consolidação, mais graças a DEUS encontrei um modelo completo, mandei lá na JUCERN, se aprovar ponho aqui para ajudar a outras pessoas.

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