x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 526

REENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL ATÉ 31/03/2022 - DÍVIDAS PAGA

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:00

Prezados, 

Tenho clientes que fizemos a opção para o Simples em Janeiro/2022 por conta de Dividas do Simples e Dívida Ativa. Os parcelamentos já foram feitos e pagos, más, quando opto pela formalização novamente, o aviso que dá é que temos que aguardar!

Alguém já conseguiu reenquadrar com este prazo de até 31/03/2022?

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 16:47

Olá Sr. Henrique, boa tarde!! 

Creio que teremos que aguardar até 03/2022 mesmo, não tive nenhum deferimento até agora... Uma saída para conseguir fazer o fechamento mensal é abir um processo no e-cac pedindo a inclusão no Simples Nacional, no processo protocole uma declaração/explicativo do caso e solicite "número de processo" para tranmitir as obrigações... No meu caso somente o número do dossiê já serviu. 

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 14:57

Sr. Henrique, 

Hoje pela manhã fiquei sabendo que a Receita Federal vai liberar a entrega do simples nacional sem o processo que mencionei anteriormente, não acesssei o sistema para ver se já está liberado... Verifique antes para não perder tempo como eu, corri para fazer os processos e agora a RFB diz que não mais necessário... Triste 

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2022 | 15:25

Vitor, 

Sim! Foi publicado na data de 16/02/2022. Consegui gerar o DAS, porém, lá consta como não optante ainda!

Obrigado!!! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.