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ANUIDADE DE PESSOA JURIDICA PARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 17:20

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Estou em um processo de abertura de CNPJ de Advocacia;

E me surgiu uma dúvida e gostaria se for possível, que me ajudassem.
Obs: é o primeiro CNPJ de Advocacia por mim aberto.

1) Quanto a anuidade da pessoa física, está sendo paga normalmente,entretanto,
após liberado o CNPJ (pós pagamento de taxa de abertura), como será procedido a anuidade
de pessoa júridica na OAB? 
2) Pagará as duas taxas separadamente? ( guias separadas )?
2.1) A pessoa pagará a anuidade todo final de ano, correto?Esse valor é proporcional ou se a 
pessoa abre o CNPJ em dezembro (por exemplo) ela pagará o valor cheio da anuidade da mesma forma?

Aguardo respostas;
De qualquer forma, grato desde já! 

Atenciosamente,

Pedro HC.

Michael Sladek

Michael Sladek

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 20 fevereiro 2022 | 16:42

Boa tarde, Pedro Henrique.
Olha, acredito que depende muito do conselho de classe e do Estado em que tu está inserido, tive essa mesma dúvida quando fiz a abertura da minha empresa.
Abri escritório de contabilidade (sociedade unipessoal) e já fazia o pgto da anuidade na PF.
Tenho também uma cliente fisioterapeuta aqui no Estado do RS que também só faz o pgto da anuidade PF, a empresa dela é unipessoal também.
No entanto, quando fui me informar a respeito, verifiquei que alguns conselhos cobram ambas as anuidades, o meu entendimento é que a constituição da empresa é mera formalidade, tendo em vista que nesse caso a figura do empresário vai se confundir com a empresa.
Eu entraria em contato com o respectivo conselho de classe.

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