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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cessão de Mão de Obra ou Prestador de Serviços

JULIANE SANTOS E MELO

Juliane Santos e Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2022 | 12:02

Bom dia!

Tenho um cliente que é uma empresa instalada em um galpão que presta serviços de funilaria e pintura dentro deste galpão, e agora meu cliente recebeu uma proposta para que os funcionários prestem serviço externamente, dentro do galpão de uma concessionária. Os funcionários continuarão sendo subordinados ao meu cliente, a responsabilidade de todo o trabalho será do meu cliente. Minha pergunta é a seguinte, pela lista de cessão de mão-de-obra o serviço de funilaria e pintura não estaria enquadrada como tal, e pela subordinação dos funcionários continuar sendo da empresa contratada (no caso meu cliente) também não caracteriza cessão de mão-de-obra, então sendo assim ele pode prestar este serviço externo normalmente sem as exigências fiscais de uma empresa qualificada como cessionária de mão-de-obra? 

Juliane S. Melo

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