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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO DE SOCIO DA SOCIEDADE

André Teles de Almeida

André Teles de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 16:12

Boa tarde, me chamo Daniel.

Tenho pouca experiência com exclusão de sócio e queria pedir ajuda aqui com vocês.

Tenho uma empresa com dois sócios, um deles pretende sair da sociedade.
Sei que preciso fazer um DBE de exclusão, porém tentei 2 vezes e indeferiu.

Alguem poderia por gentileza me mostrar um passo a passo ou alguma informação?

Muito obrigado pela atenção.

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 17:24

Prezado,

Se a empresa tem apenas 02 sócios e um deles vai sair, neste caso a empresa não pode continuar sendo uma sociedade limitada, pois uma sociedade precisa ter pelo menos 02 pessoas.

Nesse caso será necessário fazer a transformação de sociedade limitada para SLU (sociedade limitada unipessoal) ou para Empresário Individual.

FABIANA SILVA DE LIMA

Fabiana Silva de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2022 | 17:37

Boa tarde, 

No DBE precisa fazer a exclusão do sócio retirante e alteração nos dados do sócio que ficará com a empresa. 
Caso o sócio retirante seja representante legal da empresa perante a Receita Federal, também precisa acrescentar o evento 202 que trata da Alteração da Pessoa Física responsável pelo CNPJ.   
Não utilizar o evento de transformação de natureza jurídica se a empresa continuar como Sociedade Limitada.  
Sempre acrescento aos meus contratos a cláusula:  
"Considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução
Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019, a sociedade passa a ser SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL"

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