Boa tarde, Rita.
No site do SIMEI está listado que administrador em outra empresa não pode ser MEI. Veja lista abaixo:
O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
- ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações
de meses como um mês inteiro;
- exercer tão-somente as ocupações constantes do da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
- não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
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