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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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falecimento de sócio

FABIO DENIS SANTOS

Fabio Denis Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 09:47

Bom dia.
Sociedade limitada onde existia dois sócios, pai e filha, os dois eram sócios administradores, e o pai era o responsável perante a receita federal, o pai faleceu e a filha é a inventariante. O inventário foi concluído e a filha vai encerrar a empresa, fiz a alteração na receita federal substuindo o pai que era o responsável, pela filha, e alterando o capital social, passando todas as quotas para a filha. Até aí beleza, saiu o DBE, gostaria de saber saber se estou fazendo o correto? no meu entendimento preciso fazer uma alteração contratual retirando o pai e deixando apenas a filha na empresa, feito isso após o registro dessa alteração na junta procedo uma baixa normal da empresa? seria isso? e se for alguém tem um modelo desse tipo de alteração contratual para me fornecer?

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2022 | 13:15

Fabio, boa tarde.

No seu caso, acho que é possível fazer o Distrato Social e baixar a empresa, sem necessidade de alteração. A instrução normativa DREI nº 112 de 20/01/2022 alterou a DREI nº 81/2020, trazendo novas regras  referente ao falecimento de sócio. 

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

4.5. FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Já no caso de sociedade com dois ou mais sócios, diante do falecimento de algum dos sócios, ressalvada a prevalência de disposição inserida no contrato social, abre-se a possibilidade de:
I - liquidação das quotas do falecido (dissolução parcial);
II - dissolução total da sociedade pelos sócios remanescentes; ou
III - sucessão das quotas do falecido.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Regina Santos

Regina Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 14:08

Boa tarde!
Também entendi que não é preciso fazem alteração, mais a questão do inventario ainda é necessario? 
Na minha situação as sócias eram parentes, a empresa está parada sem débitos e a sócia quer dar baixa .

Regina Pires

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