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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terceirização de atividade industrial

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 1 março 2022 | 11:58

Bom dia Pessoal.
Uma empresa prestadora de serviços no ramo de serviços administrativos fornece mão de obra terceirizada dessas atividades.
Portanto para a mesma industria que ela fornece a mão de obra de serviços administrativos, ela fornecerá também mão de obra para a atividade fim da indústria, na área da produção. Fornecerá empregados com cargos de auxiliar de produção, e gerente de produção por exemplo. Eis que fica minha dúvida, qual atividade (CNAE) devo incluir em seu objeto para que ela possa estar protegida quando fornecer essa mão de obra?
Obrigado

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 10:45

Leandro, bom dia.

Faça uma consulta ao Concla/IBGE existem CNAEs específicos para fornecimento de mão-de-obra. É importante tb analisar antes o Regime Tributário da empresa, por exemplo: empresa enquadrada no Simples, precisa verificar se as atividades são impeditivas no regime do SN.  

78.10-8-00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra.


78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária.
 

Boa sorte.

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