Tiago Alves da Cunha
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)olá caros colegas, estou providenciando uma transformação de um MEI para uma ME, e gostaria de tirar a seguinte dúvida : o desenquadramento do MEI, o cliente não atingiu o limite de faturamento, mas pelo visto vai ultrapassar nesse ano de 2022, então queria saber se posso colocar o desenquadramento do contribuinte por OPÇÃO, e como ficaria o impostos, se no mês seguinte ja faria a apuração do DAS ou se o efeito da ME só valería a partir do ano subsequente? e se eu colocar desenquadramento como obrigação do contribuinte? como ficaria o DAS do simples nacional e o DARF MEI?