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TRANSFORMAÇÃO DE MEI PARA ME

TIAGO ALVES DA CUNHA

Tiago Alves da Cunha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 11:15

olá caros colegas, estou providenciando uma transformação de um MEI para uma ME, e gostaria de tirar a seguinte dúvida  : o desenquadramento do MEI, o cliente não atingiu o limite de faturamento, mas pelo visto vai ultrapassar nesse ano de 2022, então queria saber se posso colocar o desenquadramento do contribuinte por OPÇÃO, e como ficaria o impostos, se no mês seguinte ja faria a apuração do DAS ou se o efeito da ME só valería a partir do ano subsequente? e se eu colocar desenquadramento como obrigação do contribuinte? como ficaria o DAS do simples nacional e o DARF  MEI?

Matheus H. Martins

Matheus H. Martins

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 14:38

Boa tarde Tiago, 
Se você solicitar o desenquadramento por opção será desenquadrado somente em 01/01/2023, pois já passou o prazo (31/01).

Se for estourar o teto aconselho a desenquadrar por algum motivo, faturamento +20%, ou outro motivo para que possa sair o desenquadramento em 01/01/2022.

Em questão aos impostos você terá que pagar retroativo, no caso de hoje, seria janeiro e fevereiro, tendo que fazer o DAS no site do simples, você irá ter que fazer a apuração com base no faturamento das notas emitidas, e recolher o DAS retroativo, os valores pagos do MEI não serão restituidos.

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