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ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA INDIVIDUAL.

Vinicius Sandes Silva

Vinicius Sandes Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 11:29

Olá, amigos de profissão.
Estou com algumas duvidas sobre ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA INDIVIDUAL.
1 º Na sociedade existem dois sócios e ambos querem sair.  Devo admitir a pessoa que ficara com a empresa como socio e depois retirar os outros dois socios e já transformar em individual?
2º Seria um contrato admitindo um socio e outro contrato retirando os dois? ou posso fazer no mesmo contrato de alteração?

se possível, gostaria de modelos de alteração que possam me ajudar. Muito obrigado.

Matheus H. Martins

Matheus H. Martins

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 março 2022 | 14:34

Boa tarde Vinicius,

Pode ser feito tudo em um só contrato, assim na primeira cláusula você admite o novo sócio, na próxima você faz a retirada dos sócios, seguido da cessão de quotas e redistribuição de capital, e por último você não consegue transformar de sociedade limitada para individual, você deve primeiro transformar de limitada para unipessoal, e assim passar de unipessoal para individual, mas dê uma pesquisada, porque unipessoal é vantajosa.

Cronograma das alterações no  contrato social:
1°. Admissão do novo sócio
2°. Retirada dos sócios
3°. Cessão e redistribuição de capital
4°. Alteração do tipo jurídico (para unipessoal) - Tem que destacar o DREI n°. 63 de 11.06.2019. 

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