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FALENCIA NO MEI

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 março 2022 | 09:53

Prezados,

Tenho um cliente, onde o mesmo deseja abrir falência para uma empresa MEI, é possível? Quais são os procedimentos? a baixa da empresa resolveria o problema dele?

Obrigado a todos!
Cordialmente
Victor Hugo

Gustavo Luiz Zampronio

Gustavo Luiz Zampronio

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 15:18

Boa tarde Victor!
Sim, é possível.
Está previsto no art. 105 da Lei 11.101/05, que assim prevê: "Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial [...]"
No próprio dispositivo você encontra a relação dos documentos necessários para tanto.
Att

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