x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.916

ALTERAÇÃO TIPO JURIDICO

RAFAEL LUIZ DE SOUZA SANTOS

Rafael Luiz de Souza Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 08:05

Bom dia.

Preciso alterar uma empresa de EIRELI para LTDA, onde na Limitada ira ingressar uma sócia e a sócia da EIRELI ira sair, ficando somente a sócia ora ingressaste a sociedade.

Duvida: Como realizar o cadastro na junta, somente faço a inclusão da nova sócia e alteração de tipo jurídico? Alguém teria modelo de contrato social que possa disponibilizar.


Atenciosamente.

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 11:39

Bom dia!

Analisando o seu caso, você irá alterar o tipo jurídico para LTDA UNIPESSOAL, correto? As EIRELIs foram extintas e passarão automaticamente para esse tipo jurídico, mas enquanto não ocorre e já que irá fazer alteração de sócio (a), compensa alterar o contrato.

Nesse caso, é necessária incluir na guia da Junta Comercial o evento de transformação + alteração de dados da empresa + alteração de nome empresarial.

Segue anexo o modelo que tenho aqui:

TRANSFORMAÇÃODE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITIDA EM SOCIEDADE LIMITADA
UNIPESSOAL – SLU

Pelo instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, nascido (a) em 00.00.0000, portador da carteira de identidade nº. 000000, órgão
expedidor -----------, CPF nº.Oculto , RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA TAL TAL TAL, CEP 00000000.
sócio único da empresa sob o nome empresarial de “RAZAO SOCIAL”, inscrita no CNPJ sob o n.º Oculto, registrada na
JUCERJA sob o NIRE n.º Oculto, com sede RUA TAL TAL – CEP: 0000000, ora transforma seu registro de EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA para SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL - SLU, mediante
as seguintes cláusulas:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica transformada esta EMPRESA INDIVIDUALDE RESPONSABILIDADE LIMITADA, em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL sob a denominação de RAZAO SOCIAL LTDA, conforme estabelecido na Lei nº 14.195/2021 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021) com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. De acordo coma disposição constante do parágrafo único do artigo 1052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11/06/2019, a sociedade passara a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – É admitido na qualidade de sócio (A), FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, nascido (a) em 00.00.0000, portador da carteira de identidade nº.000000, órgão expedidor --------, CPF nº. 0000000, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA TAL TAL, CEP 000000.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - O(A)  sócio (a) FULANO DE TAL, se retirada sociedade, cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas, ou seja, R$ 110.000 (cento e dez mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, ao sócio (a) ora admitido, já qualificada acima, dando plena, geral e rasa quitação delas.

CLÁUSULA QUARTA - O capital da empresa individual de responsabilidade limitada ora transformada, já integralizado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), dividido em 110.000 (cento e dez mil) quotas, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada uma, fica alterado para R$ 000000 (X mil reais), no valor de 0000 ( X mil quotas) no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do país, da seguinte
forma:
Parágrafo primeiro - A responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social e responde exclusivamente pela
integralização do capital.
Parágrafo segundo - As quotas sociais da empresa são indivisíveis.
 
CLÁUSULA QUINTA – A administração da sociedade caberá ao sócio (a) FULANOD E TAL, com os poderes e atribuições de sócio
administrador, que terá a representação ativa ou passiva da Sociedade, judicial
e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre no interesse da Sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da
denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais, ou assumir
obrigações seja em favor do titular ou de terceiros sob pena de nulidade.
 
Parágrafo único – É facultado ao titular da Sociedade nomear procuradores para um período determinado, nunca excedente a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores.
 
CLÁUSULA SEXTA - Para tanto, passa a transcrever, na integra, seu CONTRATO SOCIAL da referida empresa, com o teor seguinte:

CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
RAZAO SOCIAL LTDA
CNPJ:000000000

A partir daí você inclui as cláusulas que desejar!

Espero ter ajudado!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 19:16

Estou numa situação quase parecida com essa, mas não estou vendo como resolvê-la. Resolvi postar aqui minha dúvida depois de ler e reler vários tópicos e nada encontrei. Estou com a seguinte situação: Empresa Individual natureza jurídica 213-5 o cliente vendeu a empresa e o novo titular quer aproveitar o CNPJ e inscrição estadual, mas não sei se terei de fazer transformação em Unipessoal com entrada de sócio e saída do ex sócio (titular hoje), numa única alteração. Pelo que vi e sei, a menos que tenha alguma redação que desconheço que Empresa Individual não altera titular. E se alguém tem um modelo para que eu possa balizar um novo contrato.

Skype termy.ferreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.