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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PENDENCIAS - AUSENCIA DE DECLARAÇÃO RECEITA

Iully Alcantara

Iully Alcantara

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 14 março 2022 | 20:57

Minha empresa está com pendencias - ausencia de declaração 
 - DEFIS ( 2019/2020)
- DASN SIMEI (2018)
- PGDAS - D ( 2019 / 2020/ 2021/ 2022 )
- GFIP ( 2018/ 2019/ 2020)
 Empresa teve de emissão de uma nota de 250,00 em 2018  cnae 73.19-0/003. Prestadora de serviço.
Na hora de declarar atividade economicas não achei nenhuma opção com essa atividade 

Alguém sabe me informar se posso colocar nos outros anos que realmente não teve movimento, posso colocar  tudo zerado na pgdas ( ao colocar zerado apareceu essa msg"só é permitida para os serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da Lei Complementar 116/2003.)
Verificando os itens não encontrei nada dessa atividade.

Primeiro tenho que declarar PGDAS e depois DEFIS?

Alguém pode me ajudar como fazer essas declarações ??

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 10:59

Bom dia, contadora!
Ambas as declarações podem ser enviadas sem movimento.
- O PGDAS deverá ser enviado antes, zerando todas as receitas, para então você enviar a DEFIS (que é a declaração anual);
- O DEFIS deve ser zerado, conforme o ano em questão;
- A GFIP, por ser da área de DP, pode ser feita independentemente dessas outras, você deve selecionar o mês correspondente, e marcar "AUSÊNCIA DE FATO GERADOR" para transmitir a GFIP sem movimento ao Conectividade Social-ICP.

VALE RESSALTAR QUE em razão das declarações estarem muito atrasadas, é provável que gere multa por atraso na entrega, fique atenta ao e-CAC da empresa.

Espero ter ajudado!

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