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Solicitação de novo de enquadramento no SIMEI para MEI caminhoneiro

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 19 março 2022 | 12:11

Bom dia ! Apesar de pesquisas no Fórum, algumas dúvidas ainda persistem.
Tenho um cliente enquadrado no MEI desde 01/04/2016 como transporte de cargas municipal, intermunicipal de interestadual e assim permanece até a presente data nessa mesma situação.

Seguindo as orientações contidas no portal do SIMEI e com base na Resolução 165 de 23/02/2022, entrei no PORTAL DO EMPREENDEDOR e atualizei as ocupações principal e secundárias, bem como marquei a opção por TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGA.

Dúvida acerca da questão:
Após essa atualização cadastral no portal do empreendedor, será necessário formalizar uma nova opção pelo MEI no portal do SIMEI, na opção " Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas " ?

Desde já agradeço a quem puder me esclarecer 

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 11:22

Bom dia!
Após a realização da opção pelo SIMEI, desde que o MEI não possua débitos, a mesma será mantida. As atualizações no Portal do Empreendedor em nada devem interferir no regime tributário. Verifique sempre a situação fiscal do CNPJ sempre antes do dia 31/01 de cada ano para garantir sua permanência no regime.

"Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício."  Fonte - GOV.BR

Espero ter ajudado.



Artur Carvalho

Artur Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 13:44

Boa tarde,
Também estou com a mesma dúvida referente do Marco Viana, o prazo é até o próximo dia 31, o que deixa muitas incertezas a respeito. Ja fiz a alteração no portal do empreendedor mas no site do Simei não consigo aderir a opção.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 janeiro 2023 | 15:37

Boa tarde,
Sobre o MEI caminhoneiro, tem um cliente que tem somente transporte nas atividades e o limite é de R$ 81.000,00.
Como faço pra aumentar o limite pra 251 mil ? 
Tem que solicitar em janeiro/2023 isso né ? 
Foi isso que entendi no ano passado, que quem perdeu o prazo em 2022, teria que fazer em jan/2023.
Não estou conseguindo achar nada a respeito, tem algum link ?
Obrigado

Cezar Silveira
Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 12:22

Cesar, boa tarde.

Tem instruções no site do SN, segue link:

www8.receita.fazenda.gov.br


Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022: 
Transportador autônomo de carga – municipal.Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.Transportador autônomo de carga – mudanças. 

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

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