Bom dia!
Essa foi a orientação que recebi do PF-Lapa:
SE A IE ESTIVER SUSPENSA
A IE da empresa foi suspensa preventivamente por não localização em razão de diligência fiscal ao endereço cadastrado da empresa. Para reativar uma IE suspensa preventivamente por não localização, deve-se adotar o seguinte procedimento, conforme o caso:
CASO A EMPRESA TENHA ALTERADO SEU ENDEREÇO (Cadesp desatualizado)
- Enviar DBE apenas com o evento de alteração de endereço (209 ou 211, conforme o caso)
- Apresentar a documentação que venha ser exigida para homologação do pedido (via SIPET: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET)
- Após a homologação do DBE, registrar a alteração de endereço na Jucesp e, apenas caso a IE não seja reativada automaticamente, protocolar posteriormente pedido de reativação da IE, com no mínimo a seguinte documentação:
Pedido de reativação (redação livre) com telefone de contato, e-mail, assinado por representante legal da empresa e digitalizado em PDF
- Documentos que comprovem as regularizações efetivadas: documentação e fotos referentes ao novo local (sempre em PDF)
- Documentação dos representantes legais e procurações eventualmente necessárias
CASO A EMPRESA PERMANEÇA NO ENDEREÇO CADASTRADO
Enviar DBE solicitando reativação da IE. Para tanto, o estabelecimento deve seguir EXATAMENTE os seguintes passos no portal REDESIM (www.gov.br):
ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO
Para que seja enviado o evento correto, o estabelecimento deve RESPONDER “SIM” APENAS À PRIMEIRA PERGUNTA (“Inscrição ou reativação no estado?”) e NÃO para todas as demais (para condição de ST, EC 87/2015, canteiro de obras/energia elétrica/ etc.). Caso responda “sim” às outras questões será mapeado evento de inscrição incorreto
Caso o pedido de nova IE seja indeferido por falta de alguma informação cadastral (contabilista, telefone de contato etc.), envie apenas estes eventos de alteração cadastral pendentes via DBE e, após homologação destes, faça novamente o procedimento de solicitação de nova IE.