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INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA POR NÃO LOCALIZAÇÃO

RENATA CARDOSO DO NASCIMENTO

Renata Cardoso do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 11:50

Bom dia.
Eu tenho um cliente que a secretaria da fazenda suspendeu a inscrição estadual por não localização como eu devo proceder, já que não vejo em lugar nenhum o procedimento para reativar a inscrição e está impossível agendar um horário para atendimento da secretaria da fazenda.
Já fizemos a alteração de endereço na jucesp, pensei que fazendo essa alteração eles informando já seria liberado.
Obrigada a todos
Aguardo uma resposta..

Caroline Malagola Lopes

Caroline Malagola Lopes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 14:26

Bom dia Renata tudo bem?
Aconteceu isso comigo, e precisei fazer um agendamento online onde a fiscal me solicitou comprovante de endereço, contrato de locação e IPTU e um requerimento simples solicitando a reativação da inscrição.

Espero ter ajudado.

Att

Fulvio

Fulvio

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Processos
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 11:14

Bom dia!

Essa foi a orientação que recebi do PF-Lapa:

SE A IE ESTIVER SUSPENSA
A IE da empresa foi suspensa preventivamente por não localização em razão de diligência fiscal ao endereço cadastrado da empresa. Para reativar uma IE suspensa preventivamente por não localização, deve-se adotar o seguinte procedimento, conforme o caso:

CASO A EMPRESA TENHA ALTERADO SEU ENDEREÇO (Cadesp desatualizado)
- Enviar DBE apenas com o evento de alteração de endereço (209 ou 211, conforme o caso)
- Apresentar a documentação que venha ser exigida para homologação do pedido (via SIPET: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET
- Após a homologação do DBE, registrar a alteração de endereço na Jucesp e, apenas caso a IE não seja reativada automaticamente, protocolar posteriormente pedido de reativação da IE, com no mínimo a seguinte documentação:
Pedido de reativação (redação livre) com telefone de contato, e-mail, assinado por representante legal da empresa e digitalizado em PDF
- Documentos que comprovem as regularizações efetivadas: documentação e fotos referentes ao novo local (sempre em PDF)
- Documentação dos representantes legais e procurações eventualmente necessárias

CASO A EMPRESA PERMANEÇA NO ENDEREÇO CADASTRADO
Enviar DBE solicitando reativação da IE. Para tanto, o estabelecimento deve seguir EXATAMENTE os seguintes passos no portal REDESIM (www.gov.br):

ATOS EXCLUSIVOS NO ESTADO E NO MUNICÍPIO
 
Para que seja enviado o evento correto, o estabelecimento deve RESPONDER “SIM” APENAS À PRIMEIRA PERGUNTA (“Inscrição ou reativação no estado?”) e NÃO para todas as demais (para condição de ST, EC 87/2015, canteiro de obras/energia elétrica/ etc.). Caso responda “sim” às outras questões será mapeado evento de inscrição incorreto

Caso o pedido de nova IE seja indeferido por falta de alguma informação cadastral (contabilista, telefone de contato etc.), envie apenas estes eventos de alteração cadastral pendentes via DBE e, após homologação destes, faça novamente o procedimento de solicitação de nova IE.

FELIPE E. FEITOZA

Felipe E. Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 15:29

Boa tarde, aqui em nosso escritório conseguimos reativar a inscrição estadual de nossos clientes através de medida judicial.
Após o Deferimento da liminar, permitiu-se a regular emissão de Notas Fiscais e a prática das atividades econômicas normalmente. 
Qualquer dúvida entre em contato.
Atenciosamente,

FELIPE E. FEITOZA

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL
[email protected]
(11) 94036-2048

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