Bom dia,
Segundo o próprio manual do simples:
"A exclusão por opção será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando ela, espontaneamente,desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por comunicação opcional).
A comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo, produzindo efeitos:
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses."
Ou seja, se tentar por esse caminho a empresa seria desenquadrada somente no próximo ano.
Porém existe uma opção que seria a inclusão de alguma atividade que seja proibida no simples nacional e solicitar o desenquadramento da empresa até o último dia do mês subsequente, sendo que terá efeito a partir do mes seguinte à ocorrência impeditiva.