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MEI DESENQUADRAMENTO

jander silva camargo

Jander Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 3
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 17:31

Senhores do forum...Boa tarde

Um cliente MEI, me solicitou fazer uma transformação de MEI para Ltda, vai colocar um novo sócio na empresa. Fiz o pedido de desenquadramento no Simples Nacional por opção no mês de feveireiro/2022, já ciente que esse pedido iria ter efeitos apenas em Janeiro/2023, mas não imaginei que isso seria um impeditivo perante a Junta Comercial de São Paulo, preenchi a capa marron, juntei os demais documentos e dei entrada na junta e foi me devolvido com a seguinte informação"DESENQUADRAMENTO COM DATA FUTURA NÃO É VÁLIDO". Minha dúvida é a seguinte, como posso exercer o direito de transformação se a Jucesp informa que eu tenho q esperar até janeiro de 2023? A empresa não foi desenquadrada por outros motivos, mas por uma opção voluntária, pois quer se transformar em uma Ltda. Conto com o auxilio dos senhores..Grato.

Thayse Banhos

Thayse Banhos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 17:44

Jander,

Acho que essa MEI seria desenquadrada automaticamente quando vocês transformasse o MEI de EI para ltda.

Segue o item 5 do manual de desenquadramento do simei:


5. DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO – ALTERAÇÃO DE DADOS NO CNPJ A alteração de dados no CNPJ, informada pelo MEI à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de
desenquadramento do SIMEI, conforme o artigo 115, § 3º da Resolução CGSN nº 140/2018.
Será desenquadrado do SIMEI, automaticamente, o MEI que promover a alteração de dados no CNPJ que
importe em:
a) alteração de natureza jurídica distinta de empresário individual;
b) inclusão de ocupação não constante no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
c) abertura de filial.
O desenquadramento produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva
Exemplo:
Em maio/2019, o MEI efetua alteração cadastral na Junta Comercial e no cadastro CNPJ incluindo atividade
não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/06/2019.

jander silva camargo

Jander Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 12:34

Oi..Thayse...Obrigado pelo contato. Então, existe essas condições estabelecidas para um desenquadramento automático, mas em contato com a Junta Comercial me informaram que como eu fiz o desenquadramento no simples nacional por opção voluntaria eu teria que aguardar até janeiro de 2023, o que eu achei um absurdo. Tentei fazer uma DBE mas deu a informação que o desenquadramento só terá efeitos a partir de janeiro de 2023. Vou tentar fazer registro de dois funcionários para ver se consigo o desenquadre automático.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 10:32

Jander e colegas, bom dia.

Tenho um cliente que quer fazer a transformação do MEI para SLU, então estou pesquisando o procedimento, segue algumas orientações que consegui no site da JUCESP Se alguém tiver mais dicas, peço a gentileza que nos oriente.

COMO ARQUIVAR O DESENQUADRAMENTO MEI NA JUCESP
 
Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da JUCESP, é necessário regularizar as informações da Ficha
Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou Menu "AcessoRápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom).  http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário CapaMarrom;
- 3 vias do requerimento dedesenquadramento;
- 3 vias da comunicação dedesenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovandoo desenquadramento – Portal do Empreendedor)
IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastradona JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outrodocumento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.
Os modelos de Desenquadramento /Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)
 
Abç

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 10:29

Bom dia Rosana,

O procedimento de desenquadramento de MEI perante a JUCESP é esse mesmo.
Após a JUCESP deferir/registrar o desenquadramento você já pode dar entrada na transformaçã de E.I. para Sociedade Empresária Ltda Unipessoal. 

Boa sorte. 

DAIANE SANTOS

Daiane Santos

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 14:46

Boa tarde,

Gostaria que me tirassem uma dúvida, tem uma empresa MEI que foi desenquadrada por opção voluntária, faturamento menor de 20%. Mas a data de desenquadramento será apenas em 31/12/2022, n consulta de optantes, consta também essa informação.
Eu devo realizar o pedido de arquivamento do desenquadramento MEI após essa data, ou devo realizar antes? 
Esse processo pode ser realizado online ou somente presencial?

ELIUDE VINICIOS SILVA

Eliude Vinicios Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Compras
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 10:11

Olá,

Realizei a solicitação de desenquadramento no portal do empreendedor em 17/02/2023, fiz a DBE de baixa, e ao tentar finalizar o processo de baixa na JUCESP aparece que o NIRE ainda está como MEI.

Em contato com a junta comercial (hoje 03/03/2022) disseram que esse processo de "formulário capa marrom, não existe mais, e que devo aguardar o portal do empreendedor comunicar a Junta do desenquadramento.

Alguém conseguiu fazer esse processo de baixa sem usar esse processo do formulário capa marrom? 

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:34


Olá, Eliude Vinicios Silva.

Teve algum retorno sobre esta modificação? Estou fazendo alteração contratual de 3 empresas. Tenho uma que não esta cadastrada ainda e 2 não foram  comunicados o desenquadramento.

Fiz o processo de capa marrom, ainda não fui na Jucesp protocolar, será que realmente não estão mais aceitando.

Eliude Vinicios Silva

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 11:59

Bom dia.
Sou de Porto Alegre e preciso fazer o Desenquadramento de um MEI de um amigo de Jacareí/SP.

Gostaria de algumas orientações, se possível.
1° passo - devo fazer o desenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor;
2° passo - Na Jucesp o procedimento para o desenquadramento é protocolar a documentação presencialmente ou online? Isso não ficou claro para mim, se ainda deve ser por aquele formulário capa marrom;
3° passo - Após a Jucesp aceitar o desenquadramento, deve abrir novo processo para transformar a empresa em ME?

Caso possam me auxiliar, agradeço.

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 12:00

Bom dia.
Sou de Porto Alegre e preciso fazer o Desenquadramento de um MEI de um amigo de Jacareí/SP.

Gostaria de algumas orientações, se possível.
1° passo - devo fazer o desenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor;
2° passo - Na Jucesp o procedimento para o desenquadramento é protocolar a documentação presencialmente ou online? Isso não ficou claro para mim, se ainda deve ser por aquele formulário capa marrom;
3° passo - Após a Jucesp aceitar o desenquadramento, deve abrir novo processo para transformar a empresa em ME?

Caso possam me auxiliar, agradeço.

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 16:46

Boa tarde Nataíse,

Eu também estou com um caso de desequadramento de MEI e conversando com o pessoal do Escritório Jucesp da ASCP, fui informado que a Receita e a Jucesp vem sincronizando as informações do Portal MEI para Jucesp, porém, em alguns casos que ainda não conste a informação do desenquadramento, terá que fazer o processo Capa Marrom mesmo.

Vou montar e assim que o cliente assinar, vou enviar. Dando tudo certo, eu compartilho aqui.

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 10:07

Bom dia, Kaique!

Você desenquadra e dentro de uns dias consulta a ficha cadastral da JUCESP para ver se já consta o desenquadramento. 

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