José Luiz Soares
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Pessoal, bom dia !
Tenho uma empresa que foi cancelada por recurso na JUCESP por duplicidade de nome, ou seja, o ato constitutivo foi cancelado por recurso.Não consigo registrar o distrato social e o CNPJ ainda está ativo na Receita Federal.Como devo proceder junto á Receita Federal, já que a JUCESP informou que não há o que registrar, já que a empresa consta como cancelada por recurso.