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Socio Falecido da mesma familia - sucessores com distribuição de quotas

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 16:54

Prezados boa tarde!

Gostaria de saber se no caso de falecimento de sócio, componente de uma família, no caso serial pai, mãe e filho. O sócio falecido é a mãe.
Sendo o capital social  distribuido na seguinte forma: pai 25.000 +  mãe 5.000 + filho 20.000 = 50.000 - Isto registrado em contrato.

Saiu o inventario e consta o seguinte:
O esposo meeiro + falecida concentra 30.000 quotas no valor de R$ 1,00 cada um, totalizando o valor de R$ 30.000,00.
Acontece que a distribuição do capital ficou meio estranha, pois no inventario esse valor de R$ 30.000,00 é a soma do capital da mulher R$5.000, + R$25.000,00 = R$30.000,00.

Acontece que os sócios remanescentes pretendem distribuir as quotas de forma igualitária em 50% para cada um ou seja R$ 25.000 para cada.
Segue trecho da minuta referente a essa transação.


1) TRANSFERÊNCIA DEQUOTAS POR HOMOLAGAÇÃO DE INVENTÁRIO.


Transfere-se atotalidade das quotas de capitais de 5.000 (cinco mil) no valorunitário de R$ 1,00(um) real, perfazendo um total de R$ 5.000,00
(cinco mil) reais de socia falecida e parte das quotas do viúvo meiro o Sr. Marido meeiro de 10.000(dez mil) no valor de
R$ 1,00 (hum) real, perfazendo um total de R$ 10.000,00(dez mil) reais, em razão da homologação de escritura de inventário e
partilha feito em 01/00/0000 de folhas 0000 e livro 00000 do 19º Tabelião de notas de São Paulo.


Ao herdeiro e sucessor:  Filho, recebe neste ato a quantidade de 15.000(quinze mil) quotas no valor unitário no valor Unitário R$ 1,00(hum) real, perfazendo R$15.000,00(quinze mil) reais, totalizando a sua participação no capital social da empresa em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil) reais, dividas em 35.000(trinta e cinco mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00(um) real.


2) DO CAPITAL SOCIAL


Devido a nova distribuição do quadro societário os sócios de comum acordo decidem manter as participações de forma igualitária na
proporção de metade do capital social para cada um. O sócio filho cede e transfere neste ato 10.000(dez mil) quotas no valor unitário de R$
1,00(hum) real cada, perfazendo um total de R$ 10.000,00 (dez mil) reais para o Sócio Pai

Acontece que a Jucesp informou que isso é impossivel, uma vez que não é permitido fazer duas distribuições de capital no mesmo ato.

Procede essa informação ?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 18:09

Quanto à sucessão no inventário, sendo os bens comuns, está correto somar as cotas do pai e da mãe falecida, já que ambos possuíam 50% de cada participante.
Quanto à Jucesp, é preciso entender qual a base legal do impedimento. Chegou a perguntar?

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 11:48

Olá !
A Jucesp informou que no caso teria que refazer a clausula de alteração indicando que o viúvo e a falecida juntos tem 30.000 quotas e que metade das quotas seria do filho e o restante para o viúvo, ficando assim para os socios remanescentes  a distribuíção das cotas  sendo 15.000 para o viúvo e 35.000 para o filho. Não sendo possível fazer a transferência direta sem indicar no contrato social essa soma inicial.
Fora isso passou o trâmite normalmente. 

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