x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 4.741

Contrato entre MEI x MEI

Mirian

Mirian

Iniciante DIVISÃO 5, Manicure
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 15:01

Boa tarde, eu sou MEI, manicure e atendo em um pequeno local. Tem uma colega que também tem se MEI e irá ficar comigo trabalhando nesse espaço na mesma atividade. Que tipo de contrato eu posso fazer para firmarmos uma parceria entre dois MEIs? Com a finalidade de a grosso modo, para que eu não seja responsável por ela mesmo que esteja junto no meu espaço.

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 27 março 2022 | 20:00

Boa noite!

Seria o MEI parceiro, mas você não pode ser MEI tem que ser uma empresa normal. Ela pode ser MEI.
A Lei “Salão de Beleza – Profissional Parceiro” (Lei nº 13.352/2016) possibilita que os salões de beleza firmem contratos de parceria com profissionais MEI que exerçam atividades de: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, onde atuarão como autônomos, sem vínculo de emprego.
Porque o Salão parceiro não pode ser MEI?
Nãoporque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Atenciosamente

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 17:31

Mirian, boa tarde.

O local que você faz os atendimentos como manicure é um salão?   
OU
Só você trabalha nesse local? Vc trabalha sozinha e apenas o espaço vai ser ocupado pelas duas profissionais manicures sem soma do faturamento das 2 MEIs e também não haverá a divisão de despesas, certo?

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Mirian

Mirian

Iniciante DIVISÃO 5, Manicure
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 18:28

Boa tarde Rosana

Eu ainda sou MEI e não tenho ME. No caso em questão, eu tenho um espaço aonde atendo como MEI e assumo as despesas.
Iria entrar uma outra pessoa desempenhando a mesma atividade que eu de manicure.
As despesas serão controlada por mim  por exemplo o aluguel e energia eu pago e cobro uma porcentagem da outra MEI.
O recebimento eu vou receber e ter o controle e depois irei repassar a minha parceira MEI.

Não tenho uma ME aberta para ser um "salão", mas tenho somente o MEI.
A minha duvida seria como fazer um contrato aonde possa ser especificado que essa outra MEI não é uma funcionaria minha, ou que ela não cumpre horário estabelecido por exemplo, ou que eu estou apenas contratando o seu serviço de manicure para ser minha parceira. Isso é possível?


Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 20:06

Mirian, boa noite.

Com base nas suas informações segue alguns esclarecimentos: 
1. As despesas serão controlada por mim  por exemplo o aluguel e energia eu pago e cobro uma porcentagem da outra MEI.
Você é a locatária do imóvel, logo aluguel e despesas são de sua responsabilidade, não se pode cobrar porcentagem de outra pessoa, seja ela física ou jurídica. Se não houver cláusula impeditiva no contrato de locação é possível fazer um contrato de sub-locação no CNPJ da outra MEI ("parceira") para uso do imóvel. 

2. O recebimento eu vou receber e ter o controle e depois irei repassar a minha parceira MEI.
Você recebe o pagamento pelo trabalho que outra pessoa realiza e depois acerta o pagamento para a MEI ("parceira"). Isso configura vinculo empregatício (pagto de salário) conforme artigo 3º da CLT.  

3. Se for contratar o serviço da MEI ("parceira) - tem que fazer um contrato de prestação de serviço entre o seu CNPJ e o CNPJ da MEI ("parceira"). Ela vai emitir NOTA FISCAL todo mês para o seu CNPJ e você faz o pagamento mediante o valor da Nota Fiscal.







 

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Mirian

Mirian

Iniciante DIVISÃO 5, Manicure
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 09:24

Agradeço a resposta. Acredito que no caso a prestadora de serviço emitindo uma nota fiscal especificando o valor de cobrança pelos seus serviços, pelo menos atenua  a não veiculação empregatícia.  Me ajudou bastante.

Marcelo Rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 1 abril 2023 | 18:38

Boa tarde a todos!

Tentei buscar informações  sobre a formalização de contrato de parceria entre Salao de Beleza e cabeleireiros parceiros, tendo como base a Lei 13429. Mas, verifiquei que este contrato deveria ser protocolado pelos sindicatos(Patronal e Da categoria do empregado), e consequentemente passar a ter vinculo com eles.
Atualmente, o meu cliente não tem vínculo com sindicato, gostaria de verificar como vocês formalizam este tipo de contrato e se conseguem ter as garantias necessárias, mesmo sedo um documento não protocolado pelos sindicatos.

Agradeço se puderem me ajudar com mais informações.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.