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CESSÃO GRATUITA DE QUOTAS DE CAPITAL

José Carlos Fabricio dos Santos

José Carlos Fabricio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 17:49

Um sócio se retira, cedendo gratuitamente 50% de suas quotas. Demais 50% ele vendeu.
PERGUNTA 1: a cessão gratuita obriga redução do capital social da empresa?
PERGUNTA 2: se ele ceder por via onerosa (venda) 100% de suas quotas pela metade do preço, isso pode, é legal, e causa redução do capital social da empresa? P. Ex.: ele vende 50.000 quotas (R$ 1,00 cada, já colsolidadas) por R$ 25.000,00 para um sócio entrante.
P.s.: quanto falo em 100%, refiro-me ao total desse sócio, não à totalidade das quotas do capital social da empresa.
Muito obrigado

José Carlos Fabricio dos Santos

José Carlos Fabricio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 21:06

E se ele vender mais barato? Pode?
Explico: são 50.000 quotas a R$ 1,00 cada.  O sócio retirante desistiu da sociedade e está vendendo suas 50.000 cotas por R$ 25.000.
Contador negou tocar adiante o processo. Disse ser ilegal. Que somente podem ser vendidas por R$ 1,00 cada.  E, por isso, sugeriu que fizesse venda de 25.000 quotas e doação das demais 25.000 quotas.
E que se quiséssemos formalizar de acordo com o que foi de verdade o negócio (venda de 50.000 quotas por R$ 25.000), teríamos de reduzir o capital social em R$ 25.000.

E agora????

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 13:00

José Carlos, boa tarde.

Primeira providencia é ler o contrato social:  1. Verificar se o capital esta´totalmente integralizado; 
2.  Se  não  existe limitações ou proibições nas cláusulas que tratam da cessão de quotas, observando ainda se há o direito de preferência dos outros sócios.;
3. A venda das quotas poderá ocorrer por valor menor sem necessidade da redução do capital social, porém o sócio retirante tem que informar o valor real da venda  na Declaração do  IRPF;
4. A modificação na cessão total ou parcial das quotas dever ser feita por meio de alteração do contrato social com o registro na Junta Comercial e demais órgãos.

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