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DESENQUADRAMENTO MEI

Matheus H. Martins

Matheus H. Martins

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 abril 2022 | 09:29

Bom dia Taina,

Você pode solicitar o desenquadramento pelo motivo de excesso de faturamento abaixo dos 20%, porém irá desenquadrar somente em 01/01/2023 e não será retroativo, porém o único jeito de desenquadrar em 2022 é sendo retroativo... aí você escolhe acima dos 20%... 

Espero ter ajudado, 

Contador - consultoria contábil para micro e pequenas empresas - Simples Nacional.
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