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SÓCIO FALECIDO - ALTERAÇÃO E DBE

VALDEMIR SANTOS

Valdemir Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 11:43

Prezados colegas, estou com a seguinte situação...  uma empresa que um dos sócios faleceu (ele não era o sócio responsável mas assinava em conjunto), a empresa ainda não tem o Inventário nem o Formal de Partilha, preciso fazer uma alteração contratual para incluir o Inventariante como Representante do “De Cujus” para que a empresa
possa continuar movimentando e para que o sócio remanescente possa movimentar a conta-corrente da empresa, qual documento eu preciso? Outra pergunta... O Inventariante não vai assinar pela empresa, como eu faço a inclusão dele no DBE se ele não será Administrador nem sócio? Ou neste caso não precisa incluir ele no DBE, incluo ele apenas no contrato?

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 13:08

Valdemir, boa tarde.

Sem o inventário não é possível registrar nenhuma alteração contratual. Com o falecimento do sócio suas quotas vão para o espólio até que seja realizada a partilha entre os herdeiros. Se o inventário é judicial o inventariante poderá representar o sócio falecido na empresa com a autorização do juiz. Leia a matéria abaixo.

www.contabeis.com.br


Boa sorte.

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VALDEMIR SANTOS

Valdemir Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 13:38

Olá Rosana, tudo bem?
Muito obrigado pela resposta... 
Mesmo que esta alteração não esteja saindo ninguém, nem alterando nada nas cotas? Apenas para incluir o inventariante como representante do "de cujus", até sair o inventário? Achei que poderia fazer algum termo de nomeação do inventariante, apenas para movimentação da conta em banco.

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