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Enquadramentos no SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Tereza Ayonara Alves Santos

Tereza Ayonara Alves Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 12:33

Ola, boa tarde 

Uma MEI ultrapassou seu limite de faturamento 20% acima do limite em Outubro de 2021 e somente agora em Março foi feito o pedido de desequadramento, porém na consulta consta que não existiu enquadramento do no simei no caso era pra aparecer o motivo e a data pelo desenquadramento?
Alguém me explicar o que ta acontecendo e como vai ser cobrado os tributos de outubro pra agora sendo que, também , tem 4 guias DAS sem pagar, mas agora como ele ME não tem como gerar esses DAS. Como devo proceder ?

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 15:36

Tereza, boa tarde.

Se o MEI ultrapassou o limite de 20% em 10/2021, obrigatoriamente o titular deveria ter solicitado o desenquadramento do SIMEI no mês seguinte 11/2021. Como não foi feito a Receita Federal procedeu ao desenquadramento de ofício, assim produziu efeito retroativo a todo ano calendário de 2021.  Consequentemente a empresa se obriga a recolher os tributos via PGDAS e transmitir as obrigações acessórias (Declaração SN, GFIP, DCTFWEB etc)  pelas regras do Simples Nacional.   Segue abaixo as instruções disponibilizadas no site do perguntas MEI. 

Quando ocorre o desenquadramento de ofício do Simei?
Quando o MEI se enquadra em alguma causa de desenquadramento do Simei (Pergunta 6.3) mas não promove a respectiva comunicação obrigatória (Pergunta 6.4), ele está sujeito:
• ao desenquadramento de ofício, feito pelo ente federado (art. 18-A, § 8º, da Lei Complementar nº 123, de 2006), e
a uma multa por falta da comunicação (art. 36-A da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Os efeitos do desenquadramento de ofício são os mesmos do desenquadramento por comunicação obrigatória

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