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Desenquadramento MEI - Sequencia correta

Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 08:22

Bom dia, 

Tenho buscado exaustivamente quais as sequencias corretas para desenquadramento do MEI, mas apenas encontro informações incompletas .

Preciso realizar o desenquadramento já para o mês seguinte, ou seja, nesse caso teria que usar uma das opções:
- Por Alteração Natureza Juridica
- Contratação de mais empregado
- Atividade econômica 

Porém, todas as explicações que encontro informa que quando se realiza a alteração da atividade econômica, automaticamente é desenquadrado do MEI, acontece que é IMPOSSÍVEL alterar a atividade econômica do MEI, adicionando uma que NÃO SEJA PERMITIDA pelo portal do empreendedor, a lista apresenta apenas as atividades PERMITIDAS,  sendo assim como faço para incluir uma atividade não permitida e ser automaticamente desenquadrado? 

Também fiz tentativa de alteração atividade econômica  pelo VRE na junta comercial, e ao digitar o NIRE é informado que alterações no MEI devem ser feitas no portal.

Será que tenho que primeiro realizar o desenquadramento no portal do empreendedor, selecionando a opção POR ATIVIDADE ECONOMICA, mesmo ainda não tendo feito tal alteração de fato, e só depois alterar a atividade econômica de fato na junta comercial ???

Outra dúvida, caso escolha a opção, POR CONTRATAÇÃO DE  MAIS EMPREGADO apenas para que o desenquadramento já ocorra no mês seguinte, e posteriormente NÃO realizar a contratação de fato, haveria algum problema?

Caso alguém possa me ajudar serei imensamente grato !

OBg.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 11:48

Ciro, bom dia.

Segue um passo a passo, espero que ajude.

1. No portal do Simples Nacional solicitar o desenquadramento escolhendo a opção para sair em 2022;
2. Depois consultar optantes SN constando que foi deferido o desenquadramento em 01/01/2022;
3. No site da JUCESP preencher o formulário Capa Marrom informando o NIRE e colocando data posterior ao desenquadramento;
4. Juntar a capa marrom assinada, 1 via tela de optantes SN e 3 vias do Requerimento ao presidente da JUCESP e protocolar presencialmente.

**** No desenquadramento é possível fazer a opção que excede o limite de 20% do faturamento já que não está conseguindo a opção pela atividade.

OBS: Após desenquadramento tem a entrega mensal das obrigações acessórias pelo Simples Nacional de Janeiro em diante.

Boa sorte.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 17:31

Rosana muito obg pelo retorno.

a) Vc menciona que é possível utilizar  a opção de desenquadramento que excede o limite de 20% do faturamento, não há nenhum problema em usar essa opção sendo que não excedi na verdade? poderia usar alguma outra ? contratação de mais funcionário (apenas para conseguir desenquadrar mas não contratar nenhum funcionário??)  ou então utilizar a opção por atividade econômica vedada mas sem de fato realizar nenhuma alteração na atividade? ou faria essa alteração na atividade quando fizer a alteração no cadastro da Jucesp via VRE? 

b) Após entregar o formulário capa marrom na Jucesp, ainda preciso alterar o cadastro na Jucesp pelo VRE?

c) Preciso também fazer alteração no DBE?  

Obg !

Rosemberg

Rosemberg

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 11:22

Será que tenho que primeiro realizar o desenquadramento no portal do empreendedor, selecionando a opção POR ATIVIDADE ECONOMICA, mesmo ainda não tendo feito tal alteração de fato, e só depois alterar a atividade econômica de fato na junta comercial ???

Outra dúvida, caso escolha a opção, POR CONTRATAÇÃO DE  MAIS EMPREGADO apenas para que o desenquadramento já ocorra no mês seguinte, e posteriormente NÃO realizar a contratação de fato, haveria algum problema?
Tenho essas mesmas dúvidas e já pesquisei bastante e não encontrei resposta clara.

- Se desenquadrar por atividade economica, é preciso incluir essa atividade no CNPJ da empresa, e como é feito este procedimento após o desenquadramento?

- Se desenquadrar por contratação de mais empregado, é preciso realizar a contratação desses empregados após o desenquadramento?


Grato.

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