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Sociedade com um sócio por seis meses

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 abril 2022 | 14:33

O Novo código Civil, Lei 10.406/2002, que entrou em vigor em 11/01/2003, dispõe nos artigos 1033 a 1038 da dissolução das sociedades em geral, exceto a das Sociedades Anônimas que é regida por Lei especial. O art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Como se verifica, pelo novo diploma legal, ocorrendo à retirada, exclusão ou morte dos sócios, a sociedade pode reduzir-se a apenas um participante, a qual poderá permanecer nessa situação, ou seja, com um único sócio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento que a reduziu.

Diante dessa informação acima uma empresa quer fazer a alteração para que no contrato social conste apenas o nome de um sócio, tem como fazer isso, como é feito esse processo, alguém saberia informar? Estou pesqueisando ha alguns dias e não encontrei a resposta.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 11:44

Valéria, bom dia.

Na mesma alteração contratual você vai redigir a saída do sócio retirante e sem precisar aguardar os 180 dias você já faz a transformação em SLU ficando como titular o sócio remanescente e adequando as clausulas contratuais a nova natureza jurídica da empresa. Depois faça os procedimentos para o registro DBE-Receita  e Junta Comercial.

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