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Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Unipessoal de Advocacia

CESAR PEREIRA

Cesar Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 10:29

Bom dia, Colegas.

Tenho que abrir uma empresa de advocacia com apenas 1 sócio.

Estou com a seguinte dúvida, se puderem ajudar.

SLU tem responsabilidade limitada, no entanto a Sociedade Unipessoal de Advocacia tem responsabilidade solidária e ilimitada e deve ser registrada na OAB.

Nesse sentido gostaria de saber se os advogados podem abrir um SLU-Sociedade Limitada Unipessoal, ou são obrigados a abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Desde já obrigado

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 11:15

Cesar, bom dia.

Antes de efetuar a abertura aconselho que veja as regras do Estatuto da Advocacia, pois contrato fora das normas da OAB não são registrados. Consulte o site www.oabsp.org.br


Estatuto da Advocacia - Lei n.º 8.906/1994: Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Isso significa dizer que a sociedade de advogados não pode ser constituída sob uma das formas mercantis previstas no Código Civil, ou sejam não pode ser constituída sob a forma de Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Anônima (S.A.), Comandita por Ações, em Nome Coletivo ou, ainda, como Cooperativa. Também não é possível que se revista destas características, seja por meio de expressões de cunho mercantil no bojo do contrato social, seja por meio de nomes, sinais ou logotipos que indique tratar-se de uma simples empresa, ainda que de prestação de certos serviços.

Boa semana e boa sorte.


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