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Transformar MEI em Sociedade Unipessoal de Advocacia

CESAR PEREIRA

Cesar Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 19:38

Boa noite Colegas.

Tenho um cliente que era MEI e está transformando em Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Algumas etapas já foram cumpridas.
1 - Desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
2 - Desenquadramento do MEI na Junta Comercial do Paraná.

No entanto, quando acesso o portal do Empresa Fácil para fazer a alteração de natureza Jurídica, o sistema emite um aviso dizendo que "Não é possível realizar a transformação para a natureza jurídica escolhida".

No portal do Empresa Fácil, tem a opção de Converter da Junta Comercial para OAB, visto que o contrato será registrado na OAB.

Perguntas:

1 - Não é possível transformar um MEI em Sociedade Unipessoal de Advocacia? Ou Faltou algum processo para que seja possível fazer essa migração?

A natureza jurídica será alterada de 213-5 Empresário (Individual) para 232-1 Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Se alguém puder ajudar, ficaria muito grato.

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 15:24

Cesar, boa tarde.

Não é possível transformar MEI em Sociedade de Advogados. Primeiro pq a ativdade de advocacia não  pode ser exercida pelo tipo jurídico MEI, e segundo que todos os atos societários da advocacia devem seguir as normas da OAB e do Estatuto da Advocacia Lei  8.906/1994, entre no site e veja as regras.
 
www.oabsp.org.br


Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
 

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
CESAR PEREIRA

Cesar Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 17:23

Rosana, boa tarde.

Realmente não é possível transitar de MEI para Unipessoal de Advocacia. Primeiro foi necessário desenquadrar o MEI, que passou a ser Empresário Individual.
Porém seria necessário transformar de Empresário Individual para Sociedade Limitada Unipessoal e posteriormente converter em Unipessoal de Advocacia, com registro do Ato na OAB.

Pois, bem diante do trabalho e do custo adicional, decidi em conjunto com o cliente por encerrar essa empresa e criar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia do zero.

Mas mesmo, assim obrigado pela atenção.

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