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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DESENQUADRAMENTO MEI NO MEIO DO ANO, POSSO CONTINUAR EMITINDO NOTAS ATÉ O FINAL DO ANO?

JORGE ANDRÉ LEACHI

Jorge André Leachi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 09:46

Estou com um dúvida cruel, estou prestes a estourar o limite do MEI de 97.200,00, e pretendo desenquadrar o MEI agora nesse mês para não ter que pagar os meses retroativos desse ano, a minha pergunta é, assim que eu desenquadar eu vou poder continuar emitindo nota fiscal até o final do ano? Ou vou ter que esperar somente o ano que vem para pode emitir as notas como como ME, ou ja posso emitir como ME a partir do mês que vem, e  a diferença que ultrapassou entre os meses de Jan e Abril eu pago a diferença em janeiro do ano que vem? Continuo pagando o MEI até o final do ano e também o simples nacional referente ABRIL A DEZEMBRO?  Ngm consegue me tirar essa duvida, por favor me ajudem

CESAR PEREIRA

Cesar Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 17:32

Jorge, boa tarde.

Ultrapassou o limite em até 20%, desenquadra apenas no ano seguinte.
Ultrapassou acima de 20% desenquadra, comunica o desenquadramento imediatamente, caso contrario será cobrado os meses de forma retroativa. 

Leia esse artigo, acho que pode esclarecer melhor:

Ultrapassei o limite do MEI: Passo a passo de como resolver (contabilizei.com.br)

abraço

Jessé Augusto de Jesus

Jessé Augusto de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 26 julho 2022 | 20:46

Boa noite, 
A dúvida do colega também é a minha. O artigo não deixa claro. Assisti muitos vídeo, li várias respostas aqui no portal, mas não consegui entender.

Alguém poderia confirmar se meu entendimento está correto?

1) Não posso desenquadrar o MEI no "meio do exercício" antes que atinja o limite de até 97.200 e continuar a faturar no mês seguinte como ME? 

2) Caso o MEI ultrapassar os 97.200, por exemplo, 110mil, e eu desenquadrá-la imediatamente, não vou pagar pelo simples nacional retroativo à Janeiro do mesmo exercício, como informa o artigo? Só vou pagar pela diferença excedida em janerio do excercício seguinte, e a partir daí a MEI se torna ME?

3)   Caso a resposta da pergunta 1 seja "NÃO", vou continuar faturando. Devo comunicar o desenquadramento? Neste caso vou pagar pelo Simples Nacional retroativo a Janeiro? Caso seja "SIM" por que se eu comunicar imediatamente o excedente mais que 20% não pago retroativo?   

Grato,

Jessé Augusto

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