Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, Colegas
No site da receita diz:
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A empresa foi aberta no dia 17/03/2022.
Isso quer dizer que a empresa tem até o dia 17/05/2022 (60 dias) após pra aderir ao Simples nacional?
Gerente de Depto Pessoal