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Falecimento de Sócio - Alteração

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:23

Bom dia, Alguém pode me ajudar,

Marido e Mulher constituiram uma sociedade, 50% para cada um e recentemente o marido faleceu.
Como faço a Alteração:
Sendo que a esposa e os herdeiros, (são dois) vão admitir um novo sócio. Porém os herdeiros não irão ficar na sociedade, somente a esposa..
PS.Já foi feito o inventário.

Poderiam me manda um modelo - se não for pedeir muito, pois acredito que alguém já passoun por isso.

Obrigado - Adilson 10;21(08/06)

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:58

Boa tarde Adilson

Basta vc proceder uma alteração normal, atentando apenas para na qualificação do sócio falecido, denominá-lo "ESPÓLIO de Fulano de tal(socio falecido), representado aqui neste ato por Beltrano de tal e inventariante"....etc.
No mais, fazer as alterações pretendidas normalmente.
Abraços e espero ter ajudado.
Leandro

Danilo Lins Oliveira

Danilo Lins Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:04

Bom dia,

Também tenho um questionamento se alguém puder me ajudar agradeço
Em uma sociedade por quotas de responsabilidade, segundo a ulima alteração contratual, em caso de falecimento do soc. majoritario e administrador , suas quotas seriam redistribuidas.

Como faço para que essa redistribuição aconteça de fato?
Devo proceder com uma nova alteração contratual dizendo que o sóc. morreu e por isso será obedecida e clausula XX da ultima alt. contratual ?
Que documentos levo a junta, certidão de óbito mais os doc. de praxe dos socios que receberam a quotas do socio falecido?

Ps: Não será admitido novo sócio somente redistribuição pelo falecimento do soc. maj

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 14:40

Boa tarde Dnilce

Em uma sociedade de profissão regulamentada, poderá ingressar em tal sociedade, apenas pessoa qualificada para ocupar tal cargo, ok.

Por via das dúvidas, melhor entrar em contato com o CRC ai de Campinas, para maior esclarecimento.

Abraços
Leandro

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:16

A minha dúvida é a seguinte a empresa é LTDA-ME que têm dois sócios, o sócio-adm quer sair da sociedade, pergunto:

1- A empresa no decorrer dessa dissolução parcial pode fazer suas operações financeiras, patrimonias etc.????

2- Por se tratar de uma ME , quais os documentos devo entregar na junta comercial, além da Alteração Contratual???

3- Qual é o prazo determinado dessa dissolução parcial???


Muito Obrigada, no aguardo das perguntas.

Célia Reis

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:40

Boa tarde Celia,

Pelo q eu entendi, o socio-adm, sairá da sociedade e apenas o cotista, permanecerá na sociedade, correto.
Qdo da confecção da referida alteração, automaticamente o socio remanescente passará a ser o adm e a empresa "assumirá" o lugar do sócio que está saindo, ok.

1) Desde que o sócio-adm, deixe uma procuração na qual o socio remanescente passe a gerir a empresa com plenos poderes, creio que não haverá problema, desde que, em um certo prazo, ocorra a alt.contratual;

2) Deverá estar junto os documentos de identidade/cpf dos sócios autenticados em cartorio, e o DBE;

3) Vc poderá permacer nessa situação por 180 dias, depois disso a empresa corre o risco de perder sua proteção comercial e posteriormente ser extinta.

Abraços e espero ter ajudado

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:08

Bom Celia,

Aqui em MG, qdo de qualquer ato ou alteração, automaticamente tenho que proceder essa alteração perante a RF e posteriormente na Jucemg, dando entrada com esses documentos na Jucemg, ok.

Abraços
Leandro

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 15:12

Bom Celia,

Aqui em MG, qdo de qualquer ato ou alteração, automaticamente tenho que proceder essa alteração perante a RF, para gerar o DBE e posteriormente na Jucemg, dando entrada com esses documentos na Jucemg, ok.

Abraços
Leandro

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