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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 11:06

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém pode me orientar em como dar Baixa em MEI de uma pessoa falecida, pois entro no portal do empreendedor, vou na aba de dar Baixa em MEI aparece a mensagem "CPF consta na base como Titular Falecido". Não consigo fazer a baixa e está gerando as DAS para pagamento.

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 12:30

Boa tarde, Tatiane!

A Lei que rege a baixa do MEI por falecimento é o artigo 36 da Resolução CGSIM nº 48/2018, que  prescreve que, pelo fato de haver interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, a baixa por óbito é realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante recebimento da informação da expedição da certidão de óbito.

Art. 36. A baixa por óbito será de ofício, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, em D+1 do recebimento da informação da expedição da certidão de óbito.

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