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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RELP/PARCELAMENTO

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 09:42

Sillas Lacerda, bom dia.

Na verdade não é nem que você "pode", é que é assim que o sistema funciona mesmo.

Débitos no Âmbito Administrativo devem ser feitos pelo eCac ou pelo portal do Simples Nacional. Débitos no Âmbito da Procuradoria (PGFN) devem ser feitos pelo Regularize.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 16:35

Bom dia!
Ainda na duvida sobre a queda de receita para aderir o RELP.
Já vi planilhas com calculo divergente.

Vamos supor que a empresa X teve o faturamento de R$  800.000,00 em 2019 e faturamento de R$ 400.000,00 em 2020.
Ela se enquadra na queda de faturamento de 50% ou na variação de faturamento de 100% para a entrada no RELP?

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