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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de bens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 10:36

Uma pessoa fisica possui uma grande area rural, arrendada para uma empresa.  Recentemente essa pessoa que é o arrendante, consituiu uma empresa de administrdora de bens, e pretende integralizar essa  propriedade  no capital da administradora, para fins de viabilidade tributaria.
O problema é que essa propriedade ainda esta sendo paga em parcelas anuais, e não possui escritura definitiva, apenas contrato de compra e venda. A duvida e´:
Tem como fazer essa integralziação mediante apenas o contrato de compra e venda ?? Qual o procedimentos ???

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 16:03

Rubens, boa tarde.

O contrato de compra e venda só transfere a posse do imóvel e não a propriedade. O que comprova a propriedade é Escritura Pública e a matrícula registradas no Cartório.  Normalmente a Junta Comercial exige que no contrato social os dados do imóvel estejam descritos conforme consta na matricula.  Segue orientação disposta no manual de registro da JUCESP .

Integralização com Bens:  No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato ou declaração arquivada em separado.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.


Boa sorte.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 13:28

Muito obrigado, Rosana....  me ajudou muito.......... tem mais um caso pareceido, se puder me ajudar novamente...!!! veja abaixo:

Um pessoa possui um  terreno  onde  foi edificado um grande galpão industrial. Acontece que esse galpão não constava na matricula, e todo o imovel esta  declarado na ficha de bens e direitos do IR pelo valor de 1.000.000,00 .  Após a regularização e averbação do galpão na matricula, avaliaram a construção em 8.000.000,00. Agora esse imovel, sendo o terreno + o galpão será transferido e integralizado em uma empresa administrdora de bens do proprietario. Os problemas são:
1- Não ha caixa disponivel para uma elevação de patrimnio nesse valor..
2 - Integralizando esses bens pelo valor total, vai gerar ganho de capital ???
Possso integralizar pelo Valor o IR ?????

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