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DASN-SIMEI DE EXTINÇÃO - NÃO É POSSÍVEL SELECIONAR A DATA

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 09:55

Prezados colegas, saudações!

Ao tentar entregar a DASN-SIMEI de extinção de um MEI baixado em 27/05/2022, não está sendo possível selecionar a data da baixa correta, pois o calendário para a seleção de data não habilita  o mês de maio, mas apenas até 31/03.

Conversei com um colega de profissão e ele me informou que está com o mesmo problema com um de seus clientes, e o calendário para seleção da data da baixa só habilita o mês anterior ao da efetiva baixa.

Alguém aqui já teve e esse problema e conseguiu alguma solução?

Agradeço desde já.

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 17:36

Caros colegas, saudações!

Ainda estou sem respostas para o problema.

Mesmo depois de gerar a última guia DAS, ref. maio, o calendário para seleção de data da baixa na DASN-SIMEI de extinção ainda só está com datas habilitadas até 31/03.

Se alguém teve sucesso na resolução, agradeço se puder compartilhar.

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 junho 2022 | 18:58

William, boa tarde!

Caso a intenção de fornecer este link tenha sido a de orientar a mandar uma mensagem, agradeço de qualquer forma. Ocorre que já mandei 2 mensagens e não tive nenhuma resposta até o momento, nem mesmo uma confirmação de envio da pergunta.

Leandro Macêdo

Leandro Macêdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 18:27

Caros colegas, saudações!

A guia DAS de maio já está disponível, mas, segundo a RFB, a DASN-SIMEI de extinção para baixas a partir de 01/04/2022 ainda está indisponível devido a problemas sistêmicos. 

Recebi hoje uma resposta ao chamado aberto, com o seguinte conteúdo:

"Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
Indisponibilidade temporária de entrega da DASN-SIMEI de Extinção (datas de extinção a partir de 01/04/2022): Devido às atualizações necessárias no aplicativo para transmissão da DASN-SIMEI, decorrentes das especificações para o MEI TAC, em relação aos DAS do PA 04/2022 em diante, a DASN-SIMEI de situação especial de extinção (baixa do CNPJ) só está disponível para transmissão para aqueles contribuintes que baixaram o CNPJ até 31/03/2022.

Os contribuintes que deram baixa no CNPJ a partir de 01/04/2022 devem aguardar até que o sistema seja adaptado, para que seja transmitida a DASN-SIMEI de extinção com a data que de fato foi baixado o CNPJ.
 
A DASN-SIMEI de situação normal (MEI com CNPJ ativo) está funcionando normalmente.
 
A Resolução CGSN 168/2022 prorrogou o prazo de transmissão da DASN-SIMEI de situação normal do ano-calendário 2021 para 30/06/2022.
"

Só nos resta aguardar.

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