Caros colegas, saudações!
A guia DAS de maio já está disponível, mas, segundo a RFB, a DASN-SIMEI de extinção para baixas a partir de 01/04/2022 ainda está indisponível devido a problemas sistêmicos.
Recebi hoje uma resposta ao chamado aberto, com o seguinte conteúdo:
"Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Indisponibilidade temporária de entrega da DASN-SIMEI de Extinção (datas de extinção a partir de 01/04/2022): Devido às atualizações necessárias no aplicativo para transmissão da DASN-SIMEI, decorrentes das especificações para o MEI TAC, em relação aos DAS do PA 04/2022 em diante, a DASN-SIMEI de situação especial de extinção (baixa do CNPJ) só está disponível para transmissão para aqueles contribuintes que baixaram o CNPJ até 31/03/2022.
Os contribuintes que deram baixa no CNPJ a partir de 01/04/2022 devem aguardar até que o sistema seja adaptado, para que seja transmitida a DASN-SIMEI de extinção com a data que de fato foi baixado o CNPJ.
A DASN-SIMEI de situação normal (MEI com CNPJ ativo) está funcionando normalmente.
A Resolução CGSN 168/2022 prorrogou o prazo de transmissão da DASN-SIMEI de situação normal do ano-calendário 2021 para 30/06/2022."
Só nos resta aguardar.