Sillas Lacerda
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!
No manual do RELP diz o seguinte: 'O saldo remanescente, após o pagamento da entrada, poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada'.
Meu cliente teve mais de 80% de redução e precisou pagar apenas uma parcela de entrada.
De acordo com o manual, as parcelas remanescentes só estarão disponíveis para pagamento a partir de dezembro de 2022?
Att,
Sillas Lacerda
abs