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RELP/PARCELAMENTO

Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 09:02

Bom dia!

No manual do RELP diz o seguinte: 'O saldo remanescente, após o pagamento da entrada, poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada'.

Meu cliente teve mais de 80% de redução e precisou pagar apenas uma parcela de entrada.
De acordo com o manual, as parcelas remanescentes só estarão disponíveis para pagamento a partir de dezembro de 2022?


Att,
Sillas Lacerda
abs

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 7 junho 2022 | 09:39

Sillas,

Bom dia, 

Correto, a consolidação onde você verá a redução dos Juros e Multas, acontecerá em 01/2023 no pagamento da 1º parcela do saldo Remanescente!!

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
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