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Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro Prezados, boa noite!
Constou essas ressalvas na prefeitura.
Poderia me informar, como posso solucionar este problema?
No CCM saiu está ressalva! Ou não é necessário fazer nada?
Apenas levar o IPTU?
O endereço do estabelecimento informado no site da Receita Federal não possibilitou a sua localização no cadastro da Prefeitura de São Paulo (número do imóvel ou CEP não confere).
Também essas:
Para o exercício da atividade em áreas e logradouros públicos é obrigatória a obtenção do Termo de Permissão de Uso - TPU.O funcionamento de atividades desempenhadas por Microempreendedor Individual não é admitido em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, conforme § 3º do art. 1º da Lei Municipal 15.031/2009.
Agradeço desde já,