x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 899

Inscrição Municipal e inscrição Estadual

Josenilson silva

Josenilson Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 junho 2022 | 22:20

Boa noite pessoal.
Meu CNPJ tem como atividade principal o CNAE 4321/500 instalação e manutenção elétrica .
Como atividade secundária coloquei os CNAE 
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

Como eu tenho a atividade principal relacionada a serviço eu sou isento da inscrição estadual. porém agora estou querendo ver a possibilidade de trabalhar com o comércio de material elétrico, porém a Sefaz Pernambuco está negando a Inscrição Estadual, dizendo que minha atividade está relacionada com construção civil.

O que eu queria saber é o seguinte:
Eu tendo a atividade secundária os CNAE de comércio, posso obter a inscrição estadual ou o CNPJ não pode ter inscrição estadual e municipal ao mesmo tempo?

Anderson Santos

Anderson Santos

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 junho 2022 | 12:58

Olá Josenilson, boa tarde.

Na verdade, não existe nada que impeça a empresa de possuir as inscrições municipal e estadual ao mesmo tempo. Isso, inclusive, é bastante comum. Basicamente, toda empresa está obrigada a possuir Inscrição Municipal, seja ela prestadora de serviços ou não, enquanto a Inscrição Estadual destina-se às empresas que exercem atividades ligadas ao ICMS. Analisando as atividades que informou, a sua empresa estaria obrigada a possui Inscrição Estadual desde o início, pois o fato de a atividade principal ser prestação de serviços, não isenta a obtenção de IE quando a empresa possui CNAE secundário de comércio.

Com relação à negativa por parte da SEFAZ/PE, alguns Estados solicitam o desmembramento de CNAEs de construção civil, para que estes constem em um CNPJ só (no caso, uma filial). Na prática, eles pedem para excluir de um CNPJ todos os CNAEs que são relacionados à construção civil, e abrir uma filial somente com estes CNAEs que foram excluídos do primeiro CNPJ.

Acredito que seja esse o motivo, pois tive dois casos assim (só que ambos no Estado da Bahia), que só se resolveram com a abertura de nova filial específica para a construção civil.

Anderson Santos
Mille Regularizações Societárias
[email protected]

(11) 9.1619-1948
WhatsApp Visite nosso site

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.