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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada unilateral de sócio (JUCESP)

Stefano Cordeiro de Paula

Stefano Cordeiro de Paula

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 11:14

Olá pessoal

Tenho um caso de um cliente que abriu uma empresa há muitos anos atrás e não localiza os demais sócios, ele precisa se desligar da empresa... Eu comentei com um colega que me disse que tem um processo administrativo na JUCESP para a retirada de um dos sócios da empresa, a empresa está "Inapta" e pelo que consegui levantar está parada há anos. Não localizei nos manuais da JUCESP algo a respeito e nem no "Fale Conosco" tive uma resposta... Algum colega já fez esse tipo de processo ou sabe onde posso localizar alguma documentação que oriente a respeito?

Obrigado!

Stefano Cordeiro
Contador
ContabCert Assessoria Contábil e Financeira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 18:24

Stefano,
Além da via judicial, com uma ação de dissolução parcial, à qualquer sócio é reservado o direito de retirar-se da sociedade, mediante notificação aos demais sócios, que decorridos 60 dias, deverá ser levada ao registro, na Junta Comercial.
Veja o Enunciado 23 da Jucesp.

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