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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato Social - ARBITRAFI

Fernando Rodrigues

Fernando Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 21 junho 2022 | 15:48

Boa tarde!

Preciso fazer um distrato social com base em uma decisão da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu, e estou com duvidas na elaboração da clausula onde cito a decisão da câmara.

Alguém já teve essa situação?

Att.

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