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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 09:15

bom dia tenho uma empresa que ira prestar um serviços no molde das PPP´s , eles solicitaram uma constituição de uma empresa no moldes da SPE . Minha duvida é, a administracao pubilica  terá que fazer parte desta SPE ou nao ?

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 15:13

João Paulo, boa tarde.

Sugiro que antes da abertura da empresa  leia a Lei 11.089/2004 que rege a PPP. Abaixo segue o capitulo que fala da SPE.  Boa sorte e bons negócios!!

Capítulo IV
DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
§ 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
§ 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.
§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
§ 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 2 julho 2022 | 14:19

Boa tarde Rosana , obg pela resposta ajudou muito , agora estou tentando realizar a abertura da empresa na junta so que a junta daqui está indeferindo o processo com o seguinte argumento
- No objeto da SPE deve constar o objetivo específico para o qual a empresa é criada.;: Outros
- No objeto da SPE deve constar o objetivo específico para o qual a empresa é criada.;: Outros
- No objeto da SPE deve constar o objetivo específico para o qual a empresa é criada.;



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