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Duas Empresas no Simples Nacional!!!

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Sábado | 12 junho 2010 | 20:50

Boa Noite,

Tenho uma empresa(INDIVIDUAL) aberta em 2007 que é optante pelo Simples nacional, tal empresa teve movimentação em 2007 e 2008 e todos os impostos, taxas e etc..., estão quitados.Em 2009 e até o presente momento, não houve nenhum lançamento na empresa.
Estou abrindo um OUTRA empresa, agora LTDA que também será optante pelo simples nacional, porém o contador que está tomando conta do processo de abertura da nova empresa(LTDA) ainda não fechou a empresa anterior(INDIVIDUAL).
Minha duvida é, como a outra empresa ainda esta aberta, poderei ter alguma impossibilidade em enquadrar a nova empresa no simples nacional.
Apenas para reforçar a empresa antiga não contém débitos com os órgãos publicos.

Agradeço desde já pela atenção!!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 10:56

Bom dia Paulo

Na integra da resposta dada pelo Wilson à Adalgisa neste tópico se lê:

Uma empresa pode abrir quantas filiais quiser, mas uma pessoa só pode ter uma única empresa como empresário individual, mas pode ser sócio de quantas empresas quiser.

Este limite do faturamento para enquadramento no Simples Nacional ocorre quando um sócio possui participações em várias empresas (sociedade limitada) .


...

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 15:22

Boa Tarde,

Saulo, desculpa é que sou totalmente leigo, então procurei em quase todos os post, inclusive o que vc recomendou acima, mas não consegui ter uma resposta conclusiva para minha dúvida.
Como descrevi acima, tenho uma empresa INDIVIDUAL optante pelo SIMPLES NACIONAL, que está inativa a quase dois anos e estou abrindo uma outra empresa LTDA(Não é filial) tbém optante pelo SIMPLES NACIONAL, minha dúvida é, se a empresa antiga pode atraplahar de alguma maneira a abertura da nova empresa LTDA optante pelo SIMPLES NACIONAL?
Como sou leigo, gostaria de um SIM ou NÂO, pois não consigo interpretar os parágrafos descritos nos post do Forum!!!
Agradeços pela ajuada!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 16:49

Boa tarde Paulo,

Sim.

O titular de uma empresa individual optante pela sistemática do Simples Macional poderá ser sócio de outra empresa (limitada) também optante pelo mesmo sistema.

...

CRISTIAN SOARES DA SILVA

Cristian Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 18:42

Boa noite, tenho uma duvida relacionado a este tópico, tenho um cliente que está no SIMPLES NACIONAL e a cada mês o faturamento está aumentanto, pelo visto vai exceder os R$ 2.400.000,00 e sair do regime simplificado, a duvida é...

O Sócio ou os sócios podem abrir uma outra empresa com a mesma atividade e ficar enquadrada no SIMPLES NACIONAL? As duas empresas juntas não podem exceder os R$ 2.400.000,00? ou o faturamento para o SIMPLES NACIONAL ficará individualmente para cada empresa, ou seja, as duas podem ter um faturamento de até R$ 2.400.000,00? espero que meus colegas consigam tirar esta duvida, abraços a todos do forum.

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 19:59

Boa Noite !!!

a pergunta do cristian é facil de responder, os sócios poderam abrir outra empresa, mais de nada vai adiantar visto que é uma sociedade em comum nas 2 empresas então os faturamento irão se somar. algum amigo de ter a lei que fala sobre isso porque eu mesmo já vi em um outro tópico.

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:45

Boa tarde.
Uma pessoa que é sócia de uma empresa enquadrada no simples pode ser procurardor de outra empresa enquadrada no simples? Tb será considerado o faturamento das 2 empresas para calculo do imposto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:14

Fabio, boa noite.

Uma pessoa que é sócia de uma empresa enquadrada no simples pode ser procurardor de outra empresa enquadrada no simples?


Sim, não há impedimento contra tal evento.
Sobre a questão de procuração, sempre viável fazer constar no contrato social que a empresa poderá constituir procuradores, pois há órgãos que não aceitam procuração se não houver previsão contratual.

Tb será considerado o faturamento das 2 empresas para calculo do imposto?



Não, já que o procurador não faz parte do quadro social da empresa.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 13:21

Bom dia,

Existe a vedação na participação do sócio em mais de uma empresa do Simples Nacional com faturamento em conjunto acima de R$ 3.600.000,00.
Pergunta: no caso das empresas ultrapassar esse limite em determinado ano calendário, todas as empresas do qual participem o mesmo sócio ficam impedidas de continuar no Simples Nacional ou posso escolher qual das empresas excluirá do Simples Nacional? qual o embasamento?
Pergunta 2: em que forma (presumido/arbitrado/real) se tributará o faturamento quando exceder 20% do limite nacional?
Pergunta 3: os valores pagos sobre o Simples Nacional pode ser utilizado para abater o valor devido ao ultrapassar os 20% do limite nacional?

Desde já agradeço

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 23:34

Boa noite amigos,

Tenho uma dúvida parecida com o Silvano, segue:

Terei que somar os faturamentos apenas para verificar se existirá o excesso?

Atenciosamente,
Carlos Alberto

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:34

Boa noite Marcia,

Você pode vender para pessoa jurídica e consumidor final e permanecer no simples nacional. Observe apenas se o produto ou serviço que você vai vender se enquadra no simples nacional, na Lei complementar 123 de 2006 você encontra a relação completa das atividades permitidas e não permitidas no simples nacional.
Abraço

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 18:45

Boa noite Carlos Alberto,

Ainda não tiraram minha dúvida mas sei responder sua dúvida.
Você precisa sempre observar o faturamento acumulado (somar o faturamento dos meses) dentro do ano para saber se está dentro do simples ou não. Se ultrapassar 1 centavo acima de 3,6 milhões, a empresa estará fora do simples no ano seguinte, se ultrapassar em 20% acima de 3,6 milhões a empresa estará fora do simples nos meses seguintes dentro do ano corrente e no ano seguinte também.
Abraço

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