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MEI CAMINHONEIRO

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 17:45

Boa noite, gostaria de tirar um duvida!

sabendo que as empresas MEIs não são obrigadas a emissão de notas fiscais com exceção, quando solicitado pelo consumidor ou quando realizado venda ou serviço a outro CNPJ.

Os MEIs Caminhoneiro, é obrigado a emissão de notas ou CTe ? ou segue a regra geral para MEI (quando solicitado pelo consumidor ou quando for prestado serviço para outro CNPJ) ?

Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 12 julho 2022 | 13:22

Os MEIs Caminhoneiro, é obrigado a emissão de notas ou CTe ? ou segue a regra geral para MEI (quando solicitado pelo consumidor ou quando for prestado serviço para outro CNPJ) ?
De Acordo com a Sefaz MA, segue a regra geral, somente será obrigado se solicitado pelo cliente ou quando prestado para uma PJ.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 15:20

Olá, Fábio! Tudo bem?

O MEI Caminhoneiro não é obrigado a emitir CTe em duas situações específicas:
 
1. Quando presta serviços para pessoas físicas;
2. Ou ainda, quando o frete da carga não se desloca além dos limites do munícipio de origem.  

Aqui, vale ressaltar que para prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual para outras empresas, é obrigatória a Emissão do CTe e do Manifesto de Carga.

Caso você queira entender melhor sobre o assunto, acesse esse artigo aqui

Além disso, a emissão de CTe e MDFe pode ser extremamente simples e rápida com o SimplesCTe. Caso queira testar grátis a ferramenta, basta acessar o SimplesCTe. 
Espero ter lhe ajudado! Até mais :)

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