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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - ME Empresário Individual RJ

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 julho 2022 | 18:00

O processo na JUCERJA já tenho:

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Passo a passo para alteração de Microempreendedor Individual para Empresário Individual
Passo 1: Desenquadramento do SIMEI

Solicite desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional. Observe atentamente as regras da Data Efeito do desenquadramento conforme §7 Art. 18A LC 123/2006 *descrito ao fim do documento, A tramitação da alteração na JUCERJA ocorrerá somente após a Data Efeito desse desenquadramento.
Passo 2: Pedido de Viabilidade
Acesse o nosso Portal Web JUCERJA e realize o login com seu usuário e senha. Caso não possua usuário e senha, efetue o cadastro através do menu Cadastro de Usuário Web disponível em nosso portal. Feito isto, você terá em mãos o seu usuário e senha para realizar o login em nosso site.
Acesse o menu REGIN – LISTA DE SERVIÇOS – PEDIDO DE VIABILIDADE, preencha o formulário do pedido de viabilidade informando a alteração de nome empresarial entre outras. Guarde o número do protocolo de viabilidade gerado e aguarde que o pedido seja finalizado.
O andamento do pedido poderá ser acompanhado em nosso site através do menu REGIN - LISTA DE SERVIÇOS - ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE VIABILIDADE.
Caso não tenha sucesso nesse procedimento favor encaminhar e-mail ao @Oculto informando NIRE e anexando cópia do CCMEI, Consulta Optantes e CNPJ.
Passo 3: Solicitação de alteração dos dados da empresa na Receita Federal
Utilize a sua viabilidade aprovada e finalizada para preencher a solicitação de alteração dos dados da empresa no Coletor Nacional da Receita Federal através de site REDESIMPLES. Os dados informados na viabilidade não serão habilitados para edição, permitindo apenas a inclusão de informações adicionais. Após o preenchimento e transmissão, aguarde o tempo de validação e acesse o site da REDESIMPLES para imprimir o DBE.
Caso não tenha sucesso nesse procedimento favor encaminhar e-mail ao @Oculto informando NIRE e anexando cópia do CCMEI, Consulta Optantes e CNPJ.
Passo 4: Protocolo Web
Acesse o nosso Portal Web JUCERJA e realize o login com seu usuário e senha.
Utilize o acesso “ Serviços --- Guia Bancária” para gerar o boleto de pagamento utilizando o ato 002 – Alteração e o Evento 022 – Alteração de dados e Nome Empresarial.
Após os pagamentos, inicie o preenchimento do Protocolo Web no Site da JUCERJA.
Após a geração dos documentos, efetue a entrada processo digital ou compareça à JUCERJA para a entrada de processo nos casos de processo híbrido.
Caso não tenha sucesso nesse procedimento favor encaminhar e-mail ao @Oculto informando NIRE e anexando cópia do CCMEI, Consulta Optantes e CNPJ.

Agora, fiquei na dúvida quanto ao alvará. Entra no Carioca.rio e pede alteração certo? Mas tem taxa?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 15:04

A quem interessar, para a cidade do rio de janeiro, já achei a resposta.
Mantendo mesmo endereço e atividade, não haverá taxa de alvará.
Havendo alteração na atividade, taxa 2022 *R$513,12*.
Havendo alteração de endereço, taxa 2022 *R$1.026,23*

Art. 16 do Decreto 41.827/16Art. 16
A Taxa de Licença para Estabelecimento não será devida nas seguintes hipóteses de alteração de alvará:
 
I — alteração de nome da pessoa física em virtude de casamento, divórcio ou qualquer fato decorrente do exercício de direitos civis ou por decisão judicial;
II — alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou outro motivo;
III – inclusão ou exclusão de abreviaturas complementares ao nome, razão social ou denominação, tais como ME (microempresa) , EPP (empresa de pequeno porte), MEI (microemprempreendedor individual) ou outra legalmente prevista;
IV — alteração de endereço por simples exclusão de unidade imobiliária, supressão parcial de local já licenciado ou qualquer reendereçamento que não implique acréscimo de imóvel, área ou local não integrante, até então, do licenciamento;
V — alteração de endereço em virtude de mudança na denominação de logradouro ou de renumeração do imóvel licenciado;
VI — exclusão de atividade, sem acréscimo de outra;
VII — alteração ex-officio de denominação de atividade, em razão de decisão administrativa referente ao uso e aplicação do Código de Atividades Econômicas (CAE) do Município, tal como aquela que acarrete redefinição, reclassificação, inibição ou mudança de nomenclatura de atividade licenciada.
 
Estão isentos do pagamento da taxa:
- as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a sessenta anos;
- as entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Essa isenção deverá ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
- as atividades em favelas, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior e menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município;
- os Microempreendedores individuais.

Não ocorrendo as hipóteses acima, o DARM referente à Taxa de Licença para Estabelecimento deverá ser recolhido nos seguintes valores (atualizados para o exercício de 2021):
 
INÍCIO DE ATIVIDADE:
ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - 12,54 UFIR - R$ 46,46
PESSOA FÍSICA - 75,24 UFIR - R$ 278,79
PESSOA JURÍDICA -250,80 UFIR - R$ 929,29
 
ALTERAÇÕES:
1 - DE ATIVIDADE: para inclusão ou alteração de atividade, exceto a simples exclusão de código sobre a qual não incide taxa.
ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA – 6,27 UFIR - R$ 23,23
PESSOA FÍSICA – 37,62 UFIR - R$ 139,39
PESSOA JURÍDICA - 125,40 UFIR - R$ 464,64
 
2 - DE LOCAL: para alteração de endereço, exceto quando se trata de exclusão de unidade imobiliária, sobre a qual não incide taxa.
ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA – 12,54 UFIR - R$ 46,46
PESSOA FÍSICA – 75,24 UFIR - R$ 278,79
PESSOA JURÍDICA – 250,80 UFIR - R$ 929,29

Flor Cerqueira 
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