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Constituição de Escritório Contábil

Raquel

Raquel

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 9 julho 2022 | 16:09

Olá!
Minha dúvida é quanto aos sócios de um escritório contábil.

No Art. 3°  diz que:
As organizações contábeis serão integradas por:

I - profissionais da contabilidade; e

II - profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.

Quando se refere a "outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização", pode ser profissional de qualquer outra área, não necessariamente de área afim à contabilidade? Pode ser um profissional da área da saúde por exemplo?

Desde já agradeço o auxílio!!

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