Raquel
Iniciante DIVISÃO 1 Olá!
Minha dúvida é quanto aos sócios de um escritório contábil.
No Art. 3° diz que:
As organizações contábeis serão integradas por:
I - profissionais da contabilidade; e
II - profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Quando se refere a "outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização", pode ser profissional de qualquer outra área, não necessariamente de área afim à contabilidade? Pode ser um profissional da área da saúde por exemplo?
Desde já agradeço o auxílio!!